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PROJETO DE LEI n.º 145/2023
“Denomina logradouro público como Travessa Forato.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° - Fica denominada “Travessa Forato” via localizada
no Bairro das Lavras de Cima, com aproximadamente 590,82 metros, com
início: -22.531322634289086, -46.473161482977744 e fim: -
22.533820208924755, -46.46940833390257, conforme anexo.
Art. 2. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de outubro de 2023.
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres
pares o presente projeto de lei, que tem por finalidade denominar a
“Travessa Forato”, localizada no Bairro das Lavras de Cima. O
Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal informou a esta Casa
que não há óbice do ponto de vista cadastral para referida denominação.
ANEXO
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