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materia nº 148/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-10-24
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ingressos gratuitos para crianças carentes do município de Socorro, pelos circos instalados no município e dá outras providências.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição retirada pelo autor
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer
2024-10-15 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer
2024-10-14 Proposição não respondida
2023-11-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-11-13 Encaminhada à Presidência
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer
2023-11-13 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer
2023-11-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer
2023-11-01 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 148/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização 
de ingressos gratuitos para crianças carentes do 
município de Socorro, pelos circos instalados no 
município e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - É obrigatória a concessão de ingressos gratuitos para 
acesso aos circos que se instalarem no município de Socorro, a serem 
distribuídos às crianças carentes do município, devendo ficar comprovada a 
carência por qualquer meio do cadastrado nos programas sociais, como 
Programa Bolsa Família e CadÚnico.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, os ingressos concedidos em 
espetáculos circenses, nos quais a criança deverá estar acompanhada por seu 
responsável, também serão disponibilizados de maneira gratuita, sem 
qualquer custo ou ônus para um acompanhante.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no 
que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de outubro de 2023
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA: 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo beneficiar as crianças 
carentes do nosso município, proporcionando a elas a possibilidade de 
assistir um espetáculo de circo sem que sua família pague por isso, tendo a 
entrada liberada. Um espetáculo não onerará de maneira absurda os
estabelecimentos, mas fará uma grande diferença para os pequenos 
munícipes, que levarão consigo essa experiência.
Precisa-se ter a consciência de inserir nossas crianças de 
famílias mais carentes, e até mesmo dos orfanatos, nesse contexto, dando a 
elas a oportunidade de conhecer os circos, fazendo com que brinquem e se 
divirtam, participando dessa realidade que pertencem ao universo infantil.
Uma outra proposta é demonstrar que o município também 
possui essa consciência e que realiza projetos voltados às famílias poucos 
privilegiadas financeiramente, proporcionando a essas um carinho simples, 
porém muito importante, pois colherá diversos sorrisos desses pequenos 
esquecendo um pouco da realidade vivida e guardando na memória 
lembranças divertidas da infância.

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