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materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDispõe sobre a doação de bem imóvel público municipal ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica
native_id1538

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição transformada em lei
2024-03-14 Publicado
2024-03-07 Aguardando promulgação da lei
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-02-28 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer
2024-02-05 Resposta ao Pedido recebida
2023-12-15 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-12-11 Encaminhada à Presidência Pedido de Informações n.º 24/2023 emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação encaminhado ao Presidente da Casa para que este envie ao senhor Prefeito.
2023-12-01 Aguardando emissão de parecer
2023-11-30 Resposta ao Pedido recebida
2023-11-15 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-11-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer
2023-11-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer
2023-10-31 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:52:38.918426-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-03-04T21:27:39.517871-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 161/2023
“Dispõe sobre a doação de bem 
imóvel público municipal ao Lar São 
Vicente de Paulo, conforme 
especifica” 
PREÂMBULO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
o imóvel de sua propriedade, denominado Lote 2, com área total superficial 
de 259,02 m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e dois 
decímetros quadrados), objeto da Matrícula de nº 22.159 (matrícula de 
origem), localizado na Rua Antônio Calafiori, Centro, neste município, ao 
Lar São Vicente de Paulo de Socorro.
Art. 2º - A presente doação, objetiva tão somente, 
proporcionar a edificação de um salão/casa, para que possa contribuir de 
maneira mais adequada com as reais necessidades da entidade, 
desenvolvendo e cumprindo seus objetivos estatutários de maneira mais 
efetiva e harmônica.
§ 1º - A instituição terá o prazo máximo de 10 (dez) anos,
para cumprir o encargo de que trata o “caput” deste artigo, podendo este 
prazo, eventualmente, ser prorrogado por igual período, desde de que 
plenamente justificada a prorrogação pretendida. 
§ 2º - A presente doação ficará gravada com o instituto da 
Retrocessão, sendo que, o não cumprimento do disposto no parágrafo 
anterior, ensejará o retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal, 
no estado em que se encontra, sem direito a qualquer pleito de natureza 
indenizatória por parte da entidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de 
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a doação de bem imóvel público municipal ao Lar São Vicente 
de Paulo, conforme especifica”.
O Lar São Vicente de Paulo foi fundado em 28 de julho de 1930, 
estando sediado na Rua Dr. Vicente D’anna, nº 605, neste município,
constituído sob a forma de associação civil de direito privado, beneficente, 
filantrópica, caritativa e de assistência social e sem fins econômicos.
Sua finalidade estatutária é prática da caridade cristã no campo 
da assitência soical e da promoção humana, mantendo residências destinadas 
a acolher pessoas de ambos os sexos, comprovadamente sem recursos, tendo 
como objetivo primordial abrigar pessoas idosas (60 anos ou mais), 
aposentadas ou não.
Em todas as atividades desenvolvidas pela instituição, não há 
distinção quanto à raça, gênero, condição social, credo político ou religioso 
dos assistidos, mantendo permanentemente os serviços.
E pela sua característica de gratuidade e ausência de finalidade 
lucrativa, seus recursos são originários de alguns pequenos aluguéis e 
doações esporádicas, além da realização de bazares de roupas e utensílios 
diversos, e barraca em festividades tradicionais.
Sendo assim, a doação do imóvel em comento contriuirá 
significativamente com a melhoria dos serviços prestados e, por tal razão, 
trata-se de projeto de lei revestido de relevantes motivos, razão pela qual 
faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para 
análise e aprovação.

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