PROJETO DE LEI Nº 161/2023
“Dispõe sobre a doação de bem
imóvel público municipal ao Lar São
Vicente de Paulo, conforme
especifica”
PREÂMBULO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
o imóvel de sua propriedade, denominado Lote 2, com área total superficial
de 259,02 m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e dois
decímetros quadrados), objeto da Matrícula de nº 22.159 (matrícula de
origem), localizado na Rua Antônio Calafiori, Centro, neste município, ao
Lar São Vicente de Paulo de Socorro.
Art. 2º - A presente doação, objetiva tão somente,
proporcionar a edificação de um salão/casa, para que possa contribuir de
maneira mais adequada com as reais necessidades da entidade,
desenvolvendo e cumprindo seus objetivos estatutários de maneira mais
efetiva e harmônica.
§ 1º - A instituição terá o prazo máximo de 10 (dez) anos,
para cumprir o encargo de que trata o “caput” deste artigo, podendo este
prazo, eventualmente, ser prorrogado por igual período, desde de que
plenamente justificada a prorrogação pretendida.
§ 2º - A presente doação ficará gravada com o instituto da
Retrocessão, sendo que, o não cumprimento do disposto no parágrafo
anterior, ensejará o retorno do imóvel ora doado ao patrimônio municipal,
no estado em que se encontra, sem direito a qualquer pleito de natureza
indenizatória por parte da entidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a doação de bem imóvel público municipal ao Lar São Vicente
de Paulo, conforme especifica”.
O Lar São Vicente de Paulo foi fundado em 28 de julho de 1930,
estando sediado na Rua Dr. Vicente D’anna, nº 605, neste município,
constituído sob a forma de associação civil de direito privado, beneficente,
filantrópica, caritativa e de assistência social e sem fins econômicos.
Sua finalidade estatutária é prática da caridade cristã no campo
da assitência soical e da promoção humana, mantendo residências destinadas
a acolher pessoas de ambos os sexos, comprovadamente sem recursos, tendo
como objetivo primordial abrigar pessoas idosas (60 anos ou mais),
aposentadas ou não.
Em todas as atividades desenvolvidas pela instituição, não há
distinção quanto à raça, gênero, condição social, credo político ou religioso
dos assistidos, mantendo permanentemente os serviços.
E pela sua característica de gratuidade e ausência de finalidade
lucrativa, seus recursos são originários de alguns pequenos aluguéis e
doações esporádicas, além da realização de bazares de roupas e utensílios
diversos, e barraca em festividades tradicionais.
Sendo assim, a doação do imóvel em comento contriuirá
significativamente com a melhoria dos serviços prestados e, por tal razão,
trata-se de projeto de lei revestido de relevantes motivos, razão pela qual
faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para
análise e aprovação.