PROJETO DE LEI Nº 162/2023
Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de
Socorro/SP e a Ótica Ma&Li, e dá
providências.
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – Fica a Chefia do Executivo do Municipal,
autorizada a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP
e MARCOS ROBERTO DA SILVA OPTICA ME, matriz, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.906.705/0001-26, possibilitando a aquisição de produtos e
artigos de óptica, pelos servidores municipais, mediante cadastro prévio
junto à empresa Conveniada.
Artigo 2º - O Termo de Convênio poderá ser aditado, revogado
ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigências
estabelecidas em seus termos e na presente Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E
ARTIGOS DE ÓPTICA À SERVIDORES MUNICIPAIS
Pelo presente instrumento particular de Convênio, MARCOS
ROBERTO DA SILVA OPTICA ME, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº
10.906.705/0001-26, situada na Rua Doutor Alfredo de Carvalho Pinto, nº
55, Centro, Socorro/SP, doravante denominada CONTRATADA, e o
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 46.444.063/0001-38, com sede na Av.
José Maria de Faria, nº 71, Centro, Socorro/SP, doravante denominado de
CONTRATANTE, têm entre si, acordado as seguintes cláusulas, condições
e obrigações a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA
a fornecer produtos e artigos de óptica, em condições mais favoráveis de
preços e condições de pagamentos aos servidores municipais.
CLAUSULA SEGUNDA: Caso o servidor manifeste o
interesse em adquirir produtos da CONTRATADA, deverá efetuar cadastro
junto à empresa, apresentado a documentação comprovatória de que é
funcionário público municipal, ressaltando que eventual inobservância desta
cláusula por parte da CONTRATADA isenta a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade referente aos atos ilícitos praticados.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE não se
responsabiliza em hipótese alguma pelas vendas de produtos efetivadas aos
servidores municipais, sendo de integral responsabilidade da
CONTRATADA o recebimento relativo à venda realizada.
CLAUSULA QUARTA: Fica a cargo da CONTRATANTE a
comunicação de todo desligamento de funcionários.
CLAUSULA QUINTA: O presente contrato entra em vigor na
data de sua assinatura e será automaticamente cancelado, caso uma das partes
venha a descumprir qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cancelado
unilateralmente mediante comunicação previa por escrito com antecedência
mínima de 30 dias.
CLAUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de
Socorro/SP, renunciando-se a outro quaisquer por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem cientes dos termos contratados, assinam o
presente Convênio, em duas vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas a tudo presentes.
Socorro, _______ de _____________de 2023.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
MARCOS ROBERTO DA SILVA OPTICA ME
1. Testemunha 2. Testemunha
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de
Socorro/SP e a Ótica Ma&Li, e dá providências”, para análise e apreciação
de Vossas Excelências.
Tal comando normativo visa proporcionar aos servidores
municipais a possibilidade de aquisição de produtos e artigos de óptica, com
melhores ofertas de preços e oportunidades de pagamento, mediante cadastro
prévio, possibilitando o desconto na folha de pagamento do servidor, caso
disponha de margem para inclusão da parcela.
Desta forma, a formalização do convênio, contribui
substancialmente com o servidor municipal, na medida em que os produtos
podem ser adquiridos com descontos, garantindo mais dignidade ao
trabalhador e toda sua família.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de
relevantes motivos, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa
Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.