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materia nº 162/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Ótica Ma&Li, e dá providências
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer
2023-11-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer
2023-10-31 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:19:18.587912-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-21T21:36:53.298260-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 162/2023
Autoriza a celebração de Termo de 
Convênio entre o Município de 
Socorro/SP e a Ótica Ma&Li, e dá 
providências.
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – Fica a Chefia do Executivo do Municipal, 
autorizada a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP 
e MARCOS ROBERTO DA SILVA OPTICA ME, matriz, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.906.705/0001-26, possibilitando a aquisição de produtos e 
artigos de óptica, pelos servidores municipais, mediante cadastro prévio 
junto à empresa Conveniada.
Artigo 2º - O Termo de Convênio poderá ser aditado, revogado 
ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigências 
estabelecidas em seus termos e na presente Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de 
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E 
ARTIGOS DE ÓPTICA À SERVIDORES MUNICIPAIS
Pelo presente instrumento particular de Convênio, MARCOS 
ROBERTO DA SILVA OPTICA ME, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.906.705/0001-26, situada na Rua Doutor Alfredo de Carvalho Pinto, nº 
55, Centro, Socorro/SP, doravante denominada CONTRATADA, e o 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ nº 46.444.063/0001-38, com sede na Av. 
José Maria de Faria, nº 71, Centro, Socorro/SP, doravante denominado de 
CONTRATANTE, têm entre si, acordado as seguintes cláusulas, condições 
e obrigações a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA 
a fornecer produtos e artigos de óptica, em condições mais favoráveis de 
preços e condições de pagamentos aos servidores municipais.
CLAUSULA SEGUNDA: Caso o servidor manifeste o 
interesse em adquirir produtos da CONTRATADA, deverá efetuar cadastro 
junto à empresa, apresentado a documentação comprovatória de que é 
funcionário público municipal, ressaltando que eventual inobservância desta 
cláusula por parte da CONTRATADA isenta a CONTRATANTE de 
qualquer responsabilidade referente aos atos ilícitos praticados.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE não se 
responsabiliza em hipótese alguma pelas vendas de produtos efetivadas aos 
servidores municipais, sendo de integral responsabilidade da 
CONTRATADA o recebimento relativo à venda realizada.
CLAUSULA QUARTA: Fica a cargo da CONTRATANTE a 
comunicação de todo desligamento de funcionários.
CLAUSULA QUINTA: O presente contrato entra em vigor na 
data de sua assinatura e será automaticamente cancelado, caso uma das partes 
venha a descumprir qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cancelado 
unilateralmente mediante comunicação previa por escrito com antecedência 
mínima de 30 dias.
CLAUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de 
Socorro/SP, renunciando-se a outro quaisquer por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem cientes dos termos contratados, assinam o 
presente Convênio, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas a tudo presentes.
Socorro, _______ de _____________de 2023.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
MARCOS ROBERTO DA SILVA OPTICA ME
1. Testemunha 2. Testemunha 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que 
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de 
Socorro/SP e a Ótica Ma&Li, e dá providências”, para análise e apreciação 
de Vossas Excelências.
Tal comando normativo visa proporcionar aos servidores 
municipais a possibilidade de aquisição de produtos e artigos de óptica, com 
melhores ofertas de preços e oportunidades de pagamento, mediante cadastro 
prévio, possibilitando o desconto na folha de pagamento do servidor, caso 
disponha de margem para inclusão da parcela.
Desta forma, a formalização do convênio, contribui 
substancialmente com o servidor municipal, na medida em que os produtos 
podem ser adquiridos com descontos, garantindo mais dignidade ao 
trabalhador e toda sua família. 
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de 
relevantes motivos, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa 
Nobre Casa Legislativa, para análise e aprovação.

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