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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a outorgar por meio de
Concessão de Uso, imóvel público
conforme especifica”.
(Preâmbulo)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar por meio de Concessão de Uso, os imóveis públicos denominados
Portal Lions e Portal dos Circuito das Águas Paulista, com todas suas
dependências, para a implantação de um Receptivo Turístico com produtos
e serviços de nossa cidade.
Art. 2º - A referida Concessão de Uso será onerosa, e realizada
mediante procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos na Lei de
Licitações.
Art. 3º - As condições, preços mínimos, prazos e demais
especificações, constarão do edital a ser publicado pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º - As despesas necessárias à execução dessa Lei
Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de outubro de
2023.
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
Complementar, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar por
meio de Concessão de Uso, imóvel público conforme especifica”.
O Projeto de Lei Complementar em pauta tem por escopo a
concessão para a administração e exploração por terceiros das áreas públicas
Portal Lions, situado à Avenida XV de Agosto, e Portal dos Circuito das
Águas Paulista, situado à Rodovia Capitão Barduíno – SP 008, com todas
suas dependências, mediante regular processo licitatório, para a implantação
de um Receptivo Turístico com produtos e serviços de nossa cidade.
Justifica-se tal solicitação, haja vista que estes locais possuem
grande movimento de pessoas, seja de moradores locais ou visitantes de toda
a região, sendo certo que a instalação de um receptivo turístico nos cômodos
que eles possuem, melhora consideravelmente o acolhimento de todos.
Pese ainda, que haverá uma melhor divulgação de nossos
atrativos turísticos, proporcionando aos visitantes uma experiência ainda
mais agradável.
Assim, inolvidável que o projeto contribui para a melhoria do
segmento turístico e econômico do município, é que solicito a esta Colenda
Casa de Leis sua apreciação e consequente aprovação.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
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