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PROJETO DE LEI n.º 170/2023
“Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal n.º 3.401/2010 e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.401 de 19 de outubro
de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar aos
pacientes idosos, gestantes, pessoas com deficiência motora ou intelectual,
portadores de doenças crônicas e portadores de transtornos a possibilidade
de agendamento de consultas por telefone nas unidades de saúde no âmbito
municipal.”
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de novembro de 2023
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto
de lei, que tem por finalidade alterar a redação do artigo 1º da referida lei, a
fim de incluir pessoas com deficiência motora ou intelectual e pessoas com
transtornos no rol de pessoas que terão a possibilidade de agendamento de
consultas por telefone nas unidades de saúde no âmbito municipal.
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