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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2023
“Altera dispositivo da Lei
Complementar 197/2012 e dá
providências correlatas”.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo XII, da Lei Complementar nº 197, de 27 de
novembro de 2012, que trata do quadro de empregos de Carreira da
Guarda Civil Municipal, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro
de 2023.
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
ANEXO I
A que se refere o
Anexo XII da Lei Complementar nº 197/2012
QUADRO DE EMPREGOS – CARREIRA DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
Situação Atual Situação Nova
Denominação Quantidade Nível Denominação Quantidade Nível
Guarda Civil de
Classe Especial
Masculino
12 IV Guarda Civil de
Classe Especial
Masculino
25 IV
Guarda Civil de
Classe Especial
Feminino
04 IV Guarda Civil de
Classe Especial
Feminino
05 IV
Guarda Civil de
Classe Distinta
Masculino
05 V Guarda Civil de
Classe Distinta
Masculino
10 V
Guarda Civil de
Classe Distinta
Feminino
02 V Guarda Civil de
Classe Distinta
Feminino
04 V
Inspetor
Masculino
03 VI Inspetor Masculino 06 VI
Inspetor
Feminino
02 VI Inspetor Feminino 04 VI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
Complementar, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 197/2012 e dá
providências correlatas”.
Nesta oportunidade estamos promovendo a adequação
197/2012, visando atender aos princípios da legalidade e da eficiência do
serviço público e ao interesse público devidamente justificado.
Referidas alterações versam sobre a criação de vagas para
promoção no Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal de: Guarda
Civil Municipal Classe Especial Masculino, Guarda Civil Classe Especial
Feminino, Guarda Civil Classe Distinta Masculino, Guarda Civil Classe
Distinta Feminino, Inspetor Masculino, Inspetor Feminino.
Isto porque, ao longo dos anos não houveram promoções no
quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, justamente em virtude da
ausência de vagas nos quadros da legislação municipal que rege a estrutura
administrativa do município.
Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos
serviços prestados à nossa população, bem como atende a legislação vigente,
solicito a esta Colenda Casa de Leis sua apreciação e consequente aprovação.
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