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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAcrescenta letra “g, ao inciso II, do art. 6º, da Resolução 02/2019 que ‘Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal da Estância de Socorro’ e altera a ‘Descrição do Emprego - Tipo: Chefe de Gabinete’ do ANEXO 4, da Resolução 05/2013 que ‘Dispõe sobre a consolidação das alterações havidas no quadro de pessoal dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro, cria o emprego de Diretor Administrativo da Câmara Municipal, altera e redenomina cargo existente e dá outras providências
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Publicado
2023-12-05 Norma promulgada
2023-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-12-04 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-12-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer
2023-11-21 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer
2023-11-17 Encaminhada à Presidência Encaminha à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:19:18.663549-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10/2023
“Acrescenta letra “g, ao inciso II, do art. 6º, da Resolução 
02/2019 que ‘Dispõe sobre a organização administrativa da 
Câmara Municipal da Estância de Socorro’ e altera a ‘Descrição 
do Emprego - Tipo: Chefe de Gabinete’ do ANEXO 4, da 
Resolução 05/2013 que ‘Dispõe sobre a consolidação das 
alterações havidas no quadro de pessoal dos servidores da Câmara 
Municipal da Estância de Socorro, cria o emprego de Diretor 
Administrativo da Câmara Municipal, altera e redenomina cargo 
existente e dá outras providências’’’
 
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1° - Fica acrescentada a letra “g”, ao inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 
02/2019, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ..........:
I - ......:
II - ......
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)... recepcionar, registrar e encaminhar autoridades, visitantes e o 
público em geral nas dependências da Câmara Municipal;
g) organizar e realizar as atividades de cerimonial da Câmara.
III - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da 
Câmara.em relação às atividades de cerimonial.
Art. 2° - A “Descrição do Emprego - Tipo: Chefe de Gabinete”, do ANEXO 4, 
da Resolução 05/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Descrição do Emprego
Título: Chefe de Gabinete
Descrição Sumária
− Compreende as tarefas que se destinam a assessorar o Presidente e a 
Mesa da Câmara, nas questões políticas e práticas pertinentes ao Poder 
Legislativo do Município, e a cuidar de todo o cerimonial das sessões solenes 
realizadas pela Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
− Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos analisando 
e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências, 
para poder encaminha-los à apreciação da Mesa e do Presidente da Câmara 
Municipal;
− Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação 
e elaboração de atas;
− Representa eventualmente o Presidente ou os Vereadores em 
compromissos, eventos ou cerimônias;
− Redige e providencia a correspondência ou de qualquer outro documento 
que verse sobre assunto confidencial;
− Mantém o Presidente, a Mesa e demais unidades do Poder Legislativo 
devidamente informados sobre notícias, controle de prazos dos processos em 
tramitação e apreciação de projetos, articulando um posicionamento e 
respostas;
− Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências que o Presidente ou 
Vereadores deva comparecer, tomando as providências referentes ao 
protocolo, visando o cumprimento do programa;
− Assessora o Presidente e Vereadores quanto ao planejamento político da 
Administração Pública Municipal, mantendo contatos com outras entidades 
públicas ou privadas, para obter informações de interesse do Governo 
Municipal;
− Organiza e realiza as atividades de cerimonial da Câmara, incluindo-se a 
preparação das recepções e das programações e atos solenes promovidos no 
Legislativo, bem como exerce a função de mestre-de-cerimônia nas 
solenidades oficiais da Câmara;
− Mantém atualizado o catálogo nominal de autoridades do município, com 
os respectivos endereços e telefones;
− supervisiona a expedição de convites para as autoridades e convidados 
das solenidades e eventos, sob a orientação da Presidência;
− Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
ESCOLARIDADE: Nível Superior;
REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua 
portuguesa, redação própria e capacidade de estabelecer relações públicas;
INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja suas atividades, executa tarefas de 
natureza complexa, e burocrática, confidenciais e rotineiras, requer 
conhecimentos teóricos e práticos, capacidade e discernimento para tomadas 
de decisões, recebe supervisão do superior imediato;
ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
ESFORÇO MENTAL: constante;
ESFORÇO VISUAL: normal;
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos, 
materiais e documentos que utiliza;
RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: normal;
RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: eventualmente;
AMBIENTE DE TRABALHO: normal de escritório, sujeito a trabalho 
externo.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de novembro de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
PRESIDENTE
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução se faz necessária a fim de 
adequar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal às necessidades atuais da Edilidade.

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