PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10/2023
“Acrescenta letra “g, ao inciso II, do art. 6º, da Resolução
02/2019 que ‘Dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal da Estância de Socorro’ e altera a ‘Descrição
do Emprego - Tipo: Chefe de Gabinete’ do ANEXO 4, da
Resolução 05/2013 que ‘Dispõe sobre a consolidação das
alterações havidas no quadro de pessoal dos servidores da Câmara
Municipal da Estância de Socorro, cria o emprego de Diretor
Administrativo da Câmara Municipal, altera e redenomina cargo
existente e dá outras providências’’’
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1° - Fica acrescentada a letra “g”, ao inciso II, do art. 6º, da Resolução nº
02/2019, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ..........:
I - ......:
II - ......
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)... recepcionar, registrar e encaminhar autoridades, visitantes e o
público em geral nas dependências da Câmara Municipal;
g) organizar e realizar as atividades de cerimonial da Câmara.
III - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da
Câmara.em relação às atividades de cerimonial.
Art. 2° - A “Descrição do Emprego - Tipo: Chefe de Gabinete”, do ANEXO 4,
da Resolução 05/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Descrição do Emprego
Título: Chefe de Gabinete
Descrição Sumária
− Compreende as tarefas que se destinam a assessorar o Presidente e a
Mesa da Câmara, nas questões políticas e práticas pertinentes ao Poder
Legislativo do Município, e a cuidar de todo o cerimonial das sessões solenes
realizadas pela Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
− Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos analisando
e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências,
para poder encaminha-los à apreciação da Mesa e do Presidente da Câmara
Municipal;
− Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação
e elaboração de atas;
− Representa eventualmente o Presidente ou os Vereadores em
compromissos, eventos ou cerimônias;
− Redige e providencia a correspondência ou de qualquer outro documento
que verse sobre assunto confidencial;
− Mantém o Presidente, a Mesa e demais unidades do Poder Legislativo
devidamente informados sobre notícias, controle de prazos dos processos em
tramitação e apreciação de projetos, articulando um posicionamento e
respostas;
− Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências que o Presidente ou
Vereadores deva comparecer, tomando as providências referentes ao
protocolo, visando o cumprimento do programa;
− Assessora o Presidente e Vereadores quanto ao planejamento político da
Administração Pública Municipal, mantendo contatos com outras entidades
públicas ou privadas, para obter informações de interesse do Governo
Municipal;
− Organiza e realiza as atividades de cerimonial da Câmara, incluindo-se a
preparação das recepções e das programações e atos solenes promovidos no
Legislativo, bem como exerce a função de mestre-de-cerimônia nas
solenidades oficiais da Câmara;
− Mantém atualizado o catálogo nominal de autoridades do município, com
os respectivos endereços e telefones;
− supervisiona a expedição de convites para as autoridades e convidados
das solenidades e eventos, sob a orientação da Presidência;
− Executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
ESCOLARIDADE: Nível Superior;
REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua
portuguesa, redação própria e capacidade de estabelecer relações públicas;
INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja suas atividades, executa tarefas de
natureza complexa, e burocrática, confidenciais e rotineiras, requer
conhecimentos teóricos e práticos, capacidade e discernimento para tomadas
de decisões, recebe supervisão do superior imediato;
ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
ESFORÇO MENTAL: constante;
ESFORÇO VISUAL: normal;
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos,
materiais e documentos que utiliza;
RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: normal;
RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: eventualmente;
AMBIENTE DE TRABALHO: normal de escritório, sujeito a trabalho
externo.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de novembro de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
PRESIDENTE
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução se faz necessária a fim de
adequar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal às necessidades atuais da Edilidade.