PROJETO DE LEI n.º 175/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análise periódica
das fontes de água do Município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° As fontes de água do Município de Socorro,
colocadas à disposição do público ao longo de toda a cidade, deverão ser
analisadas pelo serviço de Vigilância Sanitária, com periodicidade jamais
superior a trinta dias, nos termos desta lei.
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, a primeira análise
deverá ser feita em até sessenta dias contados da publicação desta lei.
§ 2º. Para cada análise efetuada, será expedido um laudo que
ateste a potabilidade da água, bem como a data da última análise procedida
e deverá ser afixado em local de fácil acesso aos usuários e consumidores.
Art. 2º. Os responsáveis pela administração e conservação de
cada fonte do Município de Socorro, deverão providenciar em prazo
idêntico àquele fixado no § 1º do artigo anterior, à confecção de placa
indicativa que contenha as seguintes informações:
I. nome da respectiva fonte;
II. certificado da potabilidade da água;
III. composição química e física da água;
IV. histórico sobre a fonte;
V. indicações medicinais da água;
VI. informações educativas em relação ao uso e consumo das
águas, bem como quanto a preservação e conservação dos fontanários; e
VII. telefone de contato para sugestões e reclamações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de novembro de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa agregar conhecimento sobre a
qualidade da água oriunda das fontes deste município, utilizada por grande
parte dos munícipes e turistas.
A importância desses pontos de coleta no cotidiano da
população local, moradores da zona urbana e da zuna rural, que ainda
cultivam a tradição de utilizar as águas oriundas das fontes para consumo
doméstico primário e secundário, como beber e cozinhar respectivamente,
ressalta a necessidade de efetuar constantemente a análise da qualidade
destas águas.
No início da história humana foi ao redor das nascentes, dos
rios e de outros corpos d’água que os primeiros conglomerados urbanos se
concentraram. As nascentes, portanto, testemunharam a alvorada das
civilizações e cumprem, desde sempre, um papel histórico e social, como
determinantes da localização e progresso de populações humanas.
Entretanto, com a expansão das cidades e ocupação das áreas entorno das
nascentes, que deveriam ter sido preservadas, o uso dessas águas tornou-se
mais escassos. Ainda assim, na cidade de Socorro, situada no interior do
estado de São Paulo, a prática do uso das águas das fontes, mesmo com
acesso à água potável encanada, culturalmente ainda é muito forte. Talvez
essa prática possa ser justificada pela facilidade de acesso ao ponto de
captação dessas águas, onde até mesmo turistas as consomem. Entretanto,
com o crescimento da cidade ao redor das nascentes, a ausência de
monitoramento da qualidade da água e a falta de manutenção dos pontos de
coleta transformam o consumo das águas para abastecimento humano um
perigo eminente, que pode desencadear diversos problemas de saúde. Além
dos problemas causados por organismos patogênicos, a água contaminada
por substâncias químicas, como metais pesados e agrotóxicos, pode
desencadear sérios danos à saúde. Esses contaminantes provocam
envenenamento, desencadeiam danos ao sistema nervoso, fígado e rins e
podem provocar até mesmo câncer.