br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 175/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-11-23
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análise periódica das fontes de água do Município de Socorro e dá outras providências.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-04-18 Publicado
2024-04-17 Aguardando promulgação da lei
2024-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-27 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Resposta ao Pedido recebida
2024-02-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-01-19 Resposta ao Pedido recebida
2024-01-19 Aguardando emissão de parecer
2023-12-15 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-12-13 Encaminhada à Presidência Apresentado o Pedido de Informação n.º 25/2023 das Comissões Permanentes.
2023-12-01 Aguardando emissão de parecer
2023-12-01 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:47:25.194481-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-03T15:50:28.435315-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI n.º 175/2023
 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análise periódica 
das fontes de água do Município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° As fontes de água do Município de Socorro, 
colocadas à disposição do público ao longo de toda a cidade, deverão ser 
analisadas pelo serviço de Vigilância Sanitária, com periodicidade jamais 
superior a trinta dias, nos termos desta lei. 
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, a primeira análise 
deverá ser feita em até sessenta dias contados da publicação desta lei. 
§ 2º. Para cada análise efetuada, será expedido um laudo que 
ateste a potabilidade da água, bem como a data da última análise procedida 
e deverá ser afixado em local de fácil acesso aos usuários e consumidores.
Art. 2º. Os responsáveis pela administração e conservação de 
cada fonte do Município de Socorro, deverão providenciar em prazo 
idêntico àquele fixado no § 1º do artigo anterior, à confecção de placa 
indicativa que contenha as seguintes informações: 
I. nome da respectiva fonte; 
II. certificado da potabilidade da água; 
III. composição química e física da água; 
IV. histórico sobre a fonte; 
V. indicações medicinais da água;
VI. informações educativas em relação ao uso e consumo das 
águas, bem como quanto a preservação e conservação dos fontanários; e
VII. telefone de contato para sugestões e reclamações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de novembro de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa agregar conhecimento sobre a 
qualidade da água oriunda das fontes deste município, utilizada por grande 
parte dos munícipes e turistas. 
A importância desses pontos de coleta no cotidiano da 
população local, moradores da zona urbana e da zuna rural, que ainda 
cultivam a tradição de utilizar as águas oriundas das fontes para consumo 
doméstico primário e secundário, como beber e cozinhar respectivamente, 
ressalta a necessidade de efetuar constantemente a análise da qualidade 
destas águas.
No início da história humana foi ao redor das nascentes, dos 
rios e de outros corpos d’água que os primeiros conglomerados urbanos se 
concentraram. As nascentes, portanto, testemunharam a alvorada das 
civilizações e cumprem, desde sempre, um papel histórico e social, como 
determinantes da localização e progresso de populações humanas. 
Entretanto, com a expansão das cidades e ocupação das áreas entorno das 
nascentes, que deveriam ter sido preservadas, o uso dessas águas tornou-se 
mais escassos. Ainda assim, na cidade de Socorro, situada no interior do 
estado de São Paulo, a prática do uso das águas das fontes, mesmo com 
acesso à água potável encanada, culturalmente ainda é muito forte. Talvez 
essa prática possa ser justificada pela facilidade de acesso ao ponto de 
captação dessas águas, onde até mesmo turistas as consomem. Entretanto,
com o crescimento da cidade ao redor das nascentes, a ausência de 
monitoramento da qualidade da água e a falta de manutenção dos pontos de 
coleta transformam o consumo das águas para abastecimento humano um 
perigo eminente, que pode desencadear diversos problemas de saúde. Além 
dos problemas causados por organismos patogênicos, a água contaminada 
por substâncias químicas, como metais pesados e agrotóxicos, pode 
desencadear sérios danos à saúde. Esses contaminantes provocam 
envenenamento, desencadeiam danos ao sistema nervoso, fígado e rins e 
podem provocar até mesmo câncer.

open original →