texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA n.º 23 ao Projeto de Lei n.º 87/2022
Altera o Artigo 5º do Projeto de Lei n.º 87/2022, que disciplina
o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às
clinicas médicas e clínicas veterinárias.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 87/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2024”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de novembro de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta Emenda tem por escopo adequar o referido projeto ao contrato vigente
com a Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eureli – ME.
open original →