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materia nº 459/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 459 / 2023
Date 2023-12-01
Ementarequer seja constado em ata Voto de Congratulação aos membros do Conselho Tutelar: Antonio Granato Neto, Elder Felipe F. de Oliveira, Mariuchi da Silva, Pedro Aparício de Marco Pinto Junior e Wania Vera Santos de Lima, parabenizando-os pelo trabalho eficaz e efetivo desenvolvido durante o quadriênio 2020/2023, período em que demonstraram grande empenho e profissionalismo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, na cidade de Socorro.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição arquivada Propositura arquivada conforme despacho.
2023-12-08 Propositura encaminhada Propositura encaminhada através do Ofício n.º /2023-AL.
2023-12-04 Encaminhe-se o presente expediente À Secretaria Legislativa para encaminhamento da propositura e posterior arquivamento.
2023-12-04 Proposição aprovada
2023-12-04 Para votação em Plenário
2023-12-01 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:24:42.699598-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO n.º 459/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 REQUEIRO, ouvido o plenário, observadas as formalidades 
regimentais desta Casa de Leis, que seja constado em ata Voto de Congratulação aos
membros do Conselho Tutelar: Antonio Granato Neto, Elder Felipe F. de Oliveira, 
Mariuchi da Silva, Pedro Aparício de Marco Pinto Junior e Wania Vera Santos de Lima, 
parabenizando-os pelo trabalho eficaz e efetivo desenvolvido durante o quadriênio 
2020/2023, período em que demonstraram grande empenho e profissionalismo na
garantia dos direitos das crianças e adolescentes, na cidade de Socorro. 
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa: Em julho de 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 
completou 33 anos. Trinta e três anos atrás, os líderes mundiais assumiram um 
compromisso histórico com as crianças de todo o mundo ao adotar a Convenção sobre os 
Direitos da Criança – um acordo internacional sobre a infância.
O ECA é fruto da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e regulamenta os direitos 
humanos de crianças e adolescentes. Sua criação promoveu a ampliação de serviços e 
políticas públicas para este público e suas famílias. Estimulou a descentralização destas 
políticas e aumentou a conscientização da sociedade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a missão institucional do 
Conselho Tutelar é defender os direitos da população infantojuvenil, bem como o direito 
à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à vivência familiar e comunitária. Para 
isso, os conselheiros tutelares devem ser pessoas capazes de realizar um trabalho 
coerente, com responsabilidade e comprometidos com a causa. 
Nem toda criança consegue desfrutar de uma infância íntegra. Nem todo adolescente 
consegue viver plenamente sua adolescência. Ainda hoje, muitas infâncias e 
adolescências são interrompidas.
Em um tempo onde tanto se fala da defesa das minorias, ser Conselheiro Tutelar é 
defender os direitos de uma parcela da sociedade que ainda não aprendeu a gritar por 
justiça, é defender quem ainda não sabe se defender.
Os Profissionais desta área defendem os direitos das crianças e dos adolescentes, atuando 
em denúncias de maus-tratos, violência sexual, trabalho infantil, entre outras violações 
de direitos. Além disso, eles fiscalizam e cobram políticas públicas direcionadas à 
população infanto-juvenil.
Para realçar a importância desse conjunto de leis que prevê proteção integral aos jovens 
brasileiros e estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelas 
crianças e adolescentes, através deste requerimento parabenizo e externo a mais profunda 
gratidão pelo trabalho social eficaz e efetivo dos Conselheiros Tutelares durante o 
quadriênio 2020-2023 na cidade de Socorro.
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação do Vereador Airton Benedito 
Domingues de Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
04/12/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/12/2023. 
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
 Sala das Sessões, 04/12/2023. 
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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