PreÍeitura [4uni(ipal da
Estân(ia dê So(orro
c'FÀL ÕÁ EsrÃNcra DÊ -a.I I =ir. susÍENÍÁvEL
"Dispõe sobrc q desoÍetoçõo de áÍeo
públtcd, que especilicd: 07 imóvel (órco
institucionol), objeto do motriculq 27.977
do Livto 2-RG do Ofrcio de ReEistro de
tmóvels tocol, no Loteomenlo dendiinado
"Resetw CdÍaro Socofio", com áreo totql
de gN,N m2 (novecentos metos
quddrados)".
(PREÂMBuLo usuAl)
AÉ, 19 - Fica desafetada da destihação de bem de uso comum do povo
a área institucional, a saber:01 imóvel objeto dê matricula 21.917 do Livro 2-RG, do
ofício dê Registro de lmóveis locâ|, no Loteamento denominado "Reserya carraro
Socorro", com área total de 900,00 m2 (nov€centos metros quadrados), com frcnte para
Rua 11, em Socor.o.
Art. 2e - O imóvel descrito no artigo anterior sêrá objeto de permuta
por meio de lei própÍia, com a Íinalidade de adequação do projeto urbanístico do
totea mento já a provado pela G ra proha b, atÍavés do Certificado ne 77312027, tendo em
vista que a área institucional anterior iria contemplar o poço para abastecimento de
água no loteamento e, com a alteràção do projeto com o abastecimento de água da
Sabesp, este não teria mais necêssidadê.
Art. 3e Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dâ Estânciâ de Socorro, 11de dezembro dê 2023.
Josué RicaÍdo LoPes
Prefeito Municipal
secrêtaria dos Ne8ócrcs luiiAlios -
Av.losé Maria de Faria, ne 71- Fone: 19 3855.9657 e-moil: jutidico@socorro.sp.gov.br
Prefeitura Municipal da
L oÁ EsÍÂNcrÀ ôE
-1.I I :Io. Estância de Socono susÍENrÁvEL
JUSNFrcÁT'VA
Senhor Presidente,
Nesta oportunidadê, encaminho o prêsente Projeto de Lei, que
"Dispõe sobrc o desoÍetdção de áreo públicd, que especiÍicd: 07 l,nóvel (árcd
ínstitucionol), objeto do motriculd 21,977 do Livto z-Rc do Oiício de Registrc de
lmóvels locdt, ,to Loteo,rreoto denomioodo "neserw Conoto socoto', co.tt áred totot
de 91N,00 m2 (novecentos metros quodtodos)".
E ao cumprimentar os Senhores Vereâdores, submeto à apreciação de
Vossâs Excelências, o projeto de Lei que deJoreto árcd público, pôra fins de adequãção
ao projeto urbanístico do Lotêamento já aprovado pela Graprohab, através do
CefiiÍicado ne 773/2021, tendo em vista que a área institucio n a I anterior iria contemplar
o poço para abastecimento dê água no loteamento e, com a alteração do projeto com o
abastecimento de água da Sabesp este não teria mais necessidade.
os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso
comum do povo, são âqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, dêstinados à
utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Municipio,
Distrito Federal, Estado ou União.
Em síntese, tratâm-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais como:
áreasverdes, áreas institucionâis, ruas, praçat rios, sempÍe ressalvado ao Poder Público
a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Ressalvadas as limitações legais, uma vez desafetadas, os Entes
Públicos podem dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive altêrando
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Prefeitura Munkipalda
Estáncia de Socono
L OÁ ESTÀNCIA OE .-:{.I l=Io. súsrENrÁvÊL
a sua finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse
público.
Assim, em muitas situaçõet parà ampliar e aprimorar a finalidade
pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária para
atribuir-lhe outra de caráteÍ mais amplo e êficiente.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que
â possibilidade de alienar a área pública/institucional por permuta com as cautelas
legais, êm conformidade com o disposto no art. 90, dâ t-O.M.
Por tal razão, entendêndo tratar-se de pÍojeto de lei revestido de
relevantes motivos é que faço seu encaminhamento à ãpíeciação dessa NobÍe Casa
Legislativa, para análisê ê aprovação êm Íêgime dê urgêícia.
PreÍêitura Municipal da Estância de Socorro, 11de dêzembro de 2023
Josué RiceÍdo Lopês
Prefeito Municipal
5ecíetÀÍrà dos N eSoc tos J undrcos
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