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materia nº 181/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 181 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a permissão para permuta de áreas públicas por áreas particulares, conforme especifica
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei
2023-12-19 Publicado
2023-12-19 Aguardando promulgação da lei
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-15 Aguardando emissão de parecer
2023-12-14 Parecer da Procuradoria Jurídica Matéria encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica.
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer Encaminhado para Comissão Permanente de Justiça e Redação e para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:01:57.539116-03:00 Aprovado por 2/3 9 0 0
2023-12-18T18:51:00.068534-03:00 Aprovado por 2/3 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal da
Estância de Socono
L oÁ EsrÂNcr DE >:{oI l:io. susÍENTÁvEL
PROJETO DE LEI Ne 181 / 2023
"Dispõe sobre q pemissão poro
permutq de áreos públi.os por áreos
p drticul orcs, conÍome especifi ca",
(PREÂMBUro usuAr)
Art. 1e - Fica autorizada a permuta da área (terreno)
institucional, a saber:01 imóvel (área institucional), objeto da matrícula 21.917
do Livro 2-RG do Ofício de Registro de lmóveis local, no Loteamento denominado
"Residencial Reserva Carraro Socorro", com área total dê 900,00 m'l(novecentos
metros quadrados), com frente para Rua 11, pelas áreas particuleres de
interesse público, um imóvelterreno lote 18 da quadÉ S, objeto da matrícula ne
21.888 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de lmóveis local, no Loteamento
denominado "Residencial Reserva Carraro Socorro", com área totalde 432,11 m'z
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados),
com frente para Rua 09, e um imóvel teÍreno lote 19 da quadra S, objeto da
matrícula ne 21.889 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de lmóveis local, no
Loteamento denominado "Residencial Reserva Carraro Socorro", com área total
de 457,52 m'z(quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e
dois decímetros quadrados), com Írente para Rua 09, os quais serão unificados e
passará a ser denominado "área institucional 06", com área de 900,00 m2, que
inclui também a área de 10,37 m'1(dez metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) que será destâcada da "área verde 01", a qual já é de
propriedade do Município de Socorro.
Secretâriâ dôs Negócios Ju rídicos
Av. José Maíà de Fâria, ne 71- Fone: 19 3855.9657 e-mol: iuridico@so(orro.sp.Bov.br
www,socorro.sp.gov-br
Prefeitura Municipal da
Estân(ia de So(oÍÍo
L oÀ EsÍÂNc'a oÉ >:{el-i.,:l=Io, eueÍENTÃv:L
Art. 2e - A Árêa vêrde Ol, obieto da matrícula ne 21.906 do Livro
2-RG do Ofício de Registro de lmóveis local, no Loteamento denominado
"Residencial Reserva Carraro Socorro", com frente para a Rua 03, passará a teÍ a
área de 96.119,35m' (noventa e seis mil, cento e dezenove metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados).
Art. 3e - A Árêa Vêrde 04, objeto da matrícula ne 21.909 do Livro
2-RG do ofício de Registro de lmóveis local, no Loteamento denominado
"Residencial Rêserva Carraro Socorro", com frente para a Rua 11, passará a ter a
área de 1.692,11m'?(mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e onze
decímetros quadrados), a qual foi acrescida a área de 10,37 m'?(dez metros
quadrados e trinta e sete decímetros quâdrados) que será destacada da área
institucional 06, objeto da matrícula ne 21.917.
Ârt.4e - A área institucional 06, com frente para a Rua 11, será
desmembrada em dois terrenos, sendo o lote 15 da quadÍa T, com área de
420,00 mz (quatrocentos e vinte mêtros quadrados), e o lote 16 da quadra T,
com área de 469,63 m'!(quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados).
Art.5e - Em virtude da realização da permuta Íicará como
propriedade do Município de Socorro a nova área denominada como "área
institucional 06", com frentê pãra a Rua 09, do Loteamento denominado
"Residencial Reserva Carraro Socorro", e como propriedade de MM carraro
Empíeendimentos lmobiliários Spe Ltda, os lotes 15 e 16 da Quadra Í, do
Loteamento denominado "Residencial Rêserva Carraro Socorro".
reosJurídicos
Av.José Maria de Fariâ, np 71-Fone:19 3855.9657 - e-rnor'r: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
L OÀ ESÍÂNCIA ÓE .-:{o]r^*, l]=ir, súsÍÉNÍÁvEL
Art. 69 - A5 áreas das quais se pretendem as permutas foram
precedidas de avaliaçôet e integram a presente leisob a forma de anexos.
ArL 7e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Prefeitura MunicipaÍda Estância de Socorro, u de dezembro de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
PreÍeitura Munitipal da
Estânria de Socorro
Av..losé Maria de Faria, ne 71- Fone: 19 3855.9657 - e-mo,]: juÍidico@socorro.sp.gov.br
; : PreÍeitura Municipal da {à.;d Estância de 5o<orro
L ôÁ EsrÃNcra DÉ --:{oI l=le, susrENÍÁwEL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nesta oportunidade,
"Dispõe sobre q peÍmissão paro
p o rd c u I d res, co nÍo r m e es p ecifi ca".
encaminho o presente Projeto de Lei, que
permuto de áreqs públicas por áreos
E ao cumprimentar os Senhores Vereadores, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, o projeto de lei que outotizo o pemuto de
árcos públicos poÍ árcos porticulores, com imóvel de natureza particular para
fins de adequaçâo ao projeto urbanístico do Loteamento üá aprovado pela
Graprohab, através do cêrtificado ne l73l2O2L\, tendo em vista que a área
institucional anterior iria contemplar o poço para abastecimento de água no
loteamento e, com a alteração do projeto com o abastecimento de água da
Sabesp este nâo teria mais necessidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de
uso comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere,
destinados à ut:lização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente,
seia ele o Município, Distrito FederaL Estado ou União.
Em síntese, tratam-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais
como: áreasverdet áreas institucionais, ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao
Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Ressalvadas as limitaçôes legais, uma vez desafetadas, os Entes
Públicos podem dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive
alterando a sua finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia
SecíeldÍid dos Negócios lurídicos
4,.lose Maria de ldíid, n'71 - fone: 19 1855.965,r e-rno;l:j.ríid;(o@socoíro.sp.8o!.bí
www.socorro.sp.gov.br ffi
ilm#
Prefeitura Municipal da
fstância de Socorro
L D^ ÉsÍÁNcr^ ôE >:{oI l=Ir. suêÍeNÍÁvEL
do interesse público. Assim, em muitas situações, para ampliar ê aprimora, a
finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação
primária para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.
Essê é exatamentê o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez
que a possibilidade de alienar a área pública/institucional por permuta com as
cautelas legais, em conformidade com o disposto no art, 90, da L.O.M.
Poítal razão, entendendo tratar-se de projeto de leirevestido de
relevãntes motivos é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre
Casa LeBislativa, para análise e aprovação em regime de uÍgência.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de dezembro de 2023
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Av. José Maria de Faíiâ, íe
Prefeitua MunidDalda
Estânda de Soiorrr
PROCEDIMENTO DE AVÀLIAÇÃO DE IMÓVEL
PR(rcHSO § llr5z0ra oE 1rÍ rà0rr.
REQTIEiENÍE| DIf, EÍON.L{ DE UT§^NISMO
À§§NIO. 
^VÂLrÀÇlO 
Or EEr§ rúEtrcc t^nr fli§ m pEl}urÍÀ
tf, ,.3r.ú. a L.!it§& Moi.ir.lFn.ô*o!i*.dt.lÉa,ner
Sítio Laur4 Rodovia José Vicente Lomônico, SCR 22, Km 03, BaiÍo das
Lavras do Meio, Socono/SP. Cadasto 0 I -04-244-0226-00l .
.ÁÍea Institucional - Reserva Carraro.
Drd., do r!óvrrr 
^ru 
ô rtÍfu: e00r0!r.
vllo.vd 6rr!Lt,o.
Má.d! 6'!Dú'ris úú & dô. d. úÉrb.
2.Môp^!,prpir sthptifiêd.
!.a!ÁuáGÀq,
PÍ!Ío ú do rr ú ldl otrdãnóo o ri. ô rà4 Edi6.ddiúeb rt lÚ.arrà
õ 2$, t tarH - rÍ zslarr
5.aa,{cr r§Io:
ffi;6;iüõ;'.*a r" *""00ih.birir,io é dinnic! Lràiridm!.n un rnt hd.{otr,üud.r3%.
&iE ídô. ô imed d q6À pdsr s arild. dsh e ,rrü . i'@Âlo
^Mu 
ciprriúd. eú do D.Dtu.do d' FisEl',ç!o, Tnbuú{.o. múdçh, o qd $ Lnndíí 6m obridld. leFdoà ühirn o \ Jor
h ,u I diá,çb ,ró h.E Ébri.o. sjr p0í vldr @ ,.muà
rtúibdpdo.,tiÉdD!6..l.ionoodÍ diod.rrl/oxa,(dd.
cohissrD dc Àvrlitçl. - Potuiâ Àq
À!.loié ú.ria dê tôÍia.71-( Íêláo..: 19 38599535 - êhâil:
Éeao@dr*h,irt,
D6!r B. Mu r! vrrdi.
PBid.dE dú Comisio d. Avdia4,ô
SúrúÁP.ll &.tcü!& !021
§ txll';l*u,rx :-^.i"^6 ."i*,"'".. .".'."'^"..
PRocEDTMENTo DE AyALTAÇÃo or lMóvsl
PXO(A\N \' r§r(âou D§ rrn rãou
rfQr f,aE\.E: DtREmrLr DE trn ..i-§srô
\§r\To, 
^ra|'L(clo Dr .E\§ 
'(rL|.G .^ir fr!! Dr |tnNrÀ
róF4§Nrl..ul5iouh'§pdF§ô*
Sitio Laura Rodovia José Vicente Lomônico, SCR 22, Km 03, Baino das
La\Tas do Meio, Socono/Sp. Cadâstso 0I-O4-243-MO4-OOI.
Lote l9 da Quadra s - Reserva Canaro.
D.ô - tird: iE ü Td|a.t'r-oj.
,b.!Lru.'.
v.lavdur xl ltrLur.
l.lrElQlÍI4qlÂ-allrqilEt. i{d.dô..or!ie diú a. d.dor e Gú
lkhr ernÍ.sd'6d^
Jé!!IJÀçÀa:
Pr.íó dd, dó d b r@t d!'d6ód. ô rir. dó lãre s óiEd.. ddiú.&: ltl n0,ooh.r
ls,r.l r asrj:J - ,ú tr.at r+
kd6dó,ôódár$eeoddH&.llldodâ6't}&.'jtrti@J!:
Íi D.§rro---_-..*_ t5 tÍrt.a'.. (+tt*)
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r?bcrd'ôdq anà .r, Dí.tu6 .l fir.Iiáçr, Íüu!çb. rlEdrÉo. o q!.1 n iíadí- dfu &rdiür,. iri{lba .óih o víor ê. s 6!drr,tu b.cdl!i'rhrdE4.do har eibri,, ÍrravqütúFDú
OÉ !..t,*, ttúÉ fr üÉ ê .{olo o yü ráli. iL xt l..rara l4&. tliu .Í rútt
Irdú. O. M.4r. Vrtd.
Pdi&íL dr CoBi§& rtc Ântir§io
Seró,iP. ll d. d@,Eo& ! 0!
av. tosê úan. dê ç.tia,7t -
Í.lGíoí.: 19 :i35s-9636 - im.il:
Comido dc ovàli4lo - Po,rri. n'
M*oto.tp.a@.ht

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