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EMENDA n.º 25
Dá nova redação ao Projeto de Lei Complementar n.º 14/2023,
que altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de
novembro de 2012, conforme especifica, incluindo no Anexo I,
nova denominação ao ‘Emprego em Comissão’ que passa a ser
‘Chefe da Supervisão da Defesa Civil’ e incluindo a descrição do
referido emprego no Anexo IV, no projeto.
1. Inclua-se no Anexo I, do projeto em epígrafe, a que se refere o Anexo II, da Lei
Complementar nº 197/2012, EMPREGOS EM COMISSÃO, o seguinte:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Quant. Denominação Ref. Quant. Denominação Ref.
01 Chefe do Serviço de Defesa
Civil 35 01 Chefe da Supervisão de
Defesa Civil 45
2. Inclua-se no Anexo IV, do projeto em epígrafe, a que se refere o Anexo VII da Lei
Complementar nº 197/2012 a seguinte redação:
“Descrição do Emprego Chefe da Supervisão do Serviço de Defesa Civil
Descrição Sumária
- Compreende as tarefas de supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução
dos projetos e atividades afetas à organização da equipe de defesa civil rotineira e
especial, para que se realize as demandas do setor.
Descrição Detalhada
- supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades
afetas à Supervisão e responder pelos encargos atribuídos;
- oferecer subsídios técnicos e conhecimentos científicos e zelar pela correta
execução dos serviços;
- garantir a correta aplicação de técnicas e rotinas;
- distribuir tarefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua
execução de acordo com normas, princípios e critérios estabelecidos;
- realizar estudos e pesquisas no âmbito de sua atuação e emitir pareceres técnicos;
- otimizar recursos humanos e materiais no âmbito da Supervisão e promover
reuniões periódicas entre seus subordinados, ouvindo sugestões ou discutindo
assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas;
- Atuar promovendo ações de prevenção de desastre como a elaboração de planos,
exercícios simulados, destinados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema
de autodefesa do município;
- Dirigir e supervisionar ação de preparação para emergências, de respostas aos
desastres e reconstruir de forma integrada os prejuízos causados;
- Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerenciar as ações no âmbito municipal
- Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às
atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucionálas;
- Promover as atividades como instrumento sócio-educativo da comunidade;
- Executar outras atribuições afins.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de dezembro de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador- MDB
Justificativa: Considerando que as atribuições da Defesa Civil de Socorro foram ampliadas
com os novos equipamentos ligados ao setor, entende-se que faz-se necessário ampliar as
atribuições do responsável pela pasta, deixando de ser um Chefe de Serviço para ser um Chefe
de Supervisão. Atente-se que, agora, este profissional terá a incumbência de atuar junto às
forças de segurança, Corpo de Bombeiros e secretarias afins, como Mobilidade Urbana,
Educação, Saúde, Segurança, entre outras.
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