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PROJETO DE LEI n.º 01/2024
“Denomina logradouro público como Estrada Municipal
Antônio Francisco de Oliveira – Antônio Berardo.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica denominada “Estrada Municipal Antônio
Francisco de Oliveira – Antônio Berardo” a via (SCR755) localizada no
Bairro Sertãozinho, com aproximadamente 1,9 quilômetros, com início: -
22.62944376010709, -46.590387121226904 e fim: -22.644662302573472,
-46.59253278050311, conforme Anexo.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de janeiro de 2024
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres
pares o presente projeto de lei, que tem por finalidade denominar como
“Estrada Municipal Antônio Francisco de Oliveira – Antônio Berardo”, a
SCR 755 localizada no Bairro do Sertãozinho. O Departamento de
Urbanismo da Prefeitura Municipal, informou a esta Casa que não há óbice
do ponto de vista cadastral para referida denominação.
HISTÓRICO
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA – ‘ANTONIO BERARDO’
Antônio Francisco de Oliveira, conhecido como ‘Antônio Berardo’, filho de
Berardo Francisco de Oliveira e Benedita Maria de Jesus de Oliveira, nasceu
em 12 de agosto de 1.908, na cidade de Socorro.
Casou-se com Angelina Magon de Oliveira, constituindo uma família com
11 filhos, Osvaldo de Oliveira, José Francisco de Oliveira, Carlos de
Oliveira, Aparecida de Oliveira, Berardo de Oliveira, Rosa de Oliveira,
Lourdes de Oliveira, Laíde de Oliveira, Benedita de Oliveira, Amelia de
Oliveira, Antônia de Oliveira.
‘Antônio Berardo’ morou por mais de 80 anos no Bairro do Agudo, que faz
divisa com o Bairro do Sertãozinho, onde junto com sua família trabalhou
com a agricultura. Sua família, juntamente com a comunidade do bairro
fizeram a abertura dessa estrada que hoje estamos denominando através desta
Lei.
Até nos dias de hoje, dois de seus filhos ainda moram na residência que
pertencia ao senhor Antônio e os filhos.
Antônio Berardo faleceu em 17 de agosto de 2.002.
ANEXO
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