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PROJETO DE LEI n.º 08/2024
“Institui o ‘Programa Capacitando Quem Acolhe’, de
capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para
acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - É instituído o ‘Programa Capacitando Quem Acolhe’,
de capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para acolhimento a
mulheres vítimas de violência doméstica, visando identificar os casos e
encaminhá-los aos serviços competentes.
Art. 2.° - São princípios norteadores do Programa:
I – dignidade do ser humano;
II – interdisciplinaridade;
III – integridade;
IV – transversalidade.
Art. 3.° - O Programa tem por objetivos:
I – instituir e sistematizar a atuação em conjunto com a rede de
atenção e proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica;
II – elaborar plano de educação permanente para formação,
capacitação e sensibilização dos agentes de saúde envolvidos no atendimento
às mulheres em situação de violência doméstica;
III – implementar um projeto educacional e cultural de
prevenção à violência doméstica.
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de janeiro de 2024
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA:
A capacitação do Agente Comunitário de Saúde busca suprir a
necessidade de formação adequada em eixos de conhecimento básico para o
atendimento e dos que já atuam como via de conexão e integração entre as
unidades de saúde e a comunidade na qual está inserida, permitindo ainda
que profissionais tenham o conhecimento necessário e realizem desde a
identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de
violência doméstica aos serviços competentes.
Conto, pois, com o apoio dos nobres Pares.
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