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materia nº 30/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-01-11
Ementaindica que envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei visando o reajuste salarial aos funcionários públicos municipais, com porcentagem de ao menos 02 dígitos, bem como o aumento do auxílio alimentação. Indico ainda, que estude a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, concedendo o 14º salário ao funcionalismo público para o ano vindouro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Propositura encaminhada Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 33/2024-AL (protocolo n.º 0000055C43).
2024-02-05 Encaminhe-se o presente expediente
2024-02-05 Para leitura no Expediente
2024-02-02 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO n.º 30/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao Senhor 
Prefeito Municipal, que envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei visando o reajuste 
salarial aos funcionários públicos municipais, com porcentagem de ao menos 02 dígitos, 
bem como o aumento do auxílio alimentação. 
 Indico ainda, que estude a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis 
um Projeto de Lei, concedendo o 14º salário ao funcionalismo público para o ano 
vindouro de 2025.
 Sala das Sessões, 11 de janeiro de 2024
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
(Autor)
Airton B. Domingues de Souza
Vereador – MDB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
José Adriano de Souza
Vereador - PTB
 Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
Osvaldo Brolezi
Vereador - MDB
Tiago Faria
Vereador – Republicanos
INDICAÇÃO n.º 30/2024 (2/2)
Justificativa:
O reajuste salarial além de demonstrar valorização, traz um grande incentivo ao 
funcionalismo público municipal. Aliás, é de extrema importância que seja realizada 
uma revisão para evitar a defasagem salarial, preservando assim, o poder aquisitivo dos 
funcionários públicos municipais. 
Visto que não houve reajuste no período da pandemia, entre 2020 e 2021, havendo 
reajuste somente em 2022 e 2023 e abaixo da inflação, é importantíssimo que neste ano 
de 2024 tal defasagem seja compensada concedendo reajuste acima de 2 dígitos aos 
servidores e não somente a reposição do índice inflacionário. É ainda imprescindível 
que este aumento seja dado no primeiro trimestre de 2024. 
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Lauro Aparecido 
de Toledo e vereadores que subscrevem. Encaminhe-se para 
leitura na Sessão de 05/02/2024. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/02/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 05/02/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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