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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-01-16
Ementadispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Parecer contrário da comissão de mérito
2024-06-05 Aguardando emissão de parecer
2024-06-05 Resposta ao Pedido recebida
2024-04-12 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-04-09 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-04-08 Encaminhada às Comissões Permanentes Resposta encaminhada à Comissão Permanente de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de pareceres.
2024-04-03 Resposta ao Pedido recebida
2024-02-15 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito
2024-02-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-08 Aguardando emissão de parecer
2024-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer
2024-01-16 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 11/2024
“Dispõe sobre o uso de adesivos de identificação 
nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara 
Municipal da Estância de Socorro e dá outras 
providências”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º Os veículos automotores e o maquinário de domínio da
administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Socorro deverão, obrigatoriamente, trazer o brasão do
município, a inscrição "Município de Socorro - Uso Exclusivo em Serviço”,
o número do patrimônio e a administração que adquiriu.
§ 1º O símbolo e a inscrição deverão estar expostos na lateral
do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no caput deste
artigo os veículos oficiais de uso exclusivo dos Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo, os quais deverão conter placas especiais.
Art. 2º Fica proibido o uso de logotipos institucionais (marcas 
próprias de administrações) nos carros que compõem a frota do município.
Art. 3º Os atuais veículos pertencentes à frota municipal e já 
adesivados não sofrerão alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de janeiro de 2024.
THIAGO BITTENCOURT BALDERI
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
Venho encaminhar para apreciação dos nobres pares o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade cumprir um dos princípios 
constitucionais, o da impessoalidade, ou seja, a administração pública não 
pode gastar recursos financeiros para fazer propaganda de sua gestão, 
devendo prevalecer o interesse da coletividade. O símbolo e a inscrição
deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a
leitura à média distância, conforme modelo anexo exemplificativo. Torna￾se necessário regulamentar a forma como é feita a publicidade da 
municipalidade nos veículos oficiais e criar um modelo padrão a fim de 
economizar recursos públicos e impedir que os veículos oficiais sejam 
usados de forma inadequada. 
ANEXO
Exemplos de outros municípios:

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