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PROJETO DE LEI N.º 11/2024
“Dispõe sobre o uso de adesivos de identificação
nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara
Municipal da Estância de Socorro e dá outras
providências”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º Os veículos automotores e o maquinário de domínio da
administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Socorro deverão, obrigatoriamente, trazer o brasão do
município, a inscrição "Município de Socorro - Uso Exclusivo em Serviço”,
o número do patrimônio e a administração que adquiriu.
§ 1º O símbolo e a inscrição deverão estar expostos na lateral
do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no caput deste
artigo os veículos oficiais de uso exclusivo dos Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo, os quais deverão conter placas especiais.
Art. 2º Fica proibido o uso de logotipos institucionais (marcas
próprias de administrações) nos carros que compõem a frota do município.
Art. 3º Os atuais veículos pertencentes à frota municipal e já
adesivados não sofrerão alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de janeiro de 2024.
THIAGO BITTENCOURT BALDERI
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
Venho encaminhar para apreciação dos nobres pares o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade cumprir um dos princípios
constitucionais, o da impessoalidade, ou seja, a administração pública não
pode gastar recursos financeiros para fazer propaganda de sua gestão,
devendo prevalecer o interesse da coletividade. O símbolo e a inscrição
deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a
leitura à média distância, conforme modelo anexo exemplificativo. Tornase necessário regulamentar a forma como é feita a publicidade da
municipalidade nos veículos oficiais e criar um modelo padrão a fim de
economizar recursos públicos e impedir que os veículos oficiais sejam
usados de forma inadequada.
ANEXO
Exemplos de outros municípios:
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