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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAltera inciso I do artigo 8° da Lei Complementar n.º 165/2011.
native_id1754

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição arquivada
2024-04-08 Parecer contrário da comissão de mérito
2024-04-03 Aguardando emissão de parecer
2024-04-02 Resposta ao Pedido recebida
2024-02-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-14 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-08 Aguardando emissão de parecer
2024-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer
2024-01-19 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 01/2024
“Altera inciso I do artigo 8° da Lei 
Complementar n.º 165/2011.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º - O inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n.º 
165/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
I - Os veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de 
passageiros pelo período de 10 (dez) minutos para cada vaga utilizada.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de janeiro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dos nobres membros dessa Casa de 
Leis o incluso Projeto que “ALTERA INCISO I DO ARTIGO 8° DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 165/2011”.
O projeto tem como justificativa o interesse de toda a população
de Socorro ao ISENTAR, pelo prazo de 10 (dez) minutos POR VAGA 
UTILIZADA, de pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago 
(ZONA AZUL) os veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de 
passageiros.
A concessão de minutos de tolerância em estacionamento 
rotativo para taxistas pode ser justificada por vários motivos, considerando 
as características específicas do trabalho desse grupo profissional. Alguns
fundamentos incluem: 
• Taxistas frequentemente precisam estacionar 
temporariamente para atender a chamadas de clientes ou 
para esperar passageiros em áreas de fácil acesso. A 
tolerância oferece flexibilidade para facilitar esse 
atendimento de maneira eficiente, várias vezes no mesmo 
dia;
• O transporte de passageiros é considerado um serviço 
público essencial. Conceder minutos de tolerância 
reconhece a importância desse serviço e busca facilitar a 
mobilidade dos taxistas no desempenho de suas funções;
• Taxistas muitas vezes precisam circular pela cidade em 
busca de clientes. A tolerância pode facilitar essa 
mobilidade, permitindo que os taxistas estacionem 
temporariamente para avaliar a disponibilidade de 
passageiros em determinada área.
Assim, considerando que a regulamentação instituída por esta 
lei é de fundamental importância para o melhor gerenciamento do trânsito 
do município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e 
aprovado por esta Colenda Câmara.

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