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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 01/2024
“Altera inciso I do artigo 8° da Lei
Complementar n.º 165/2011.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º - O inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n.º
165/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
I - Os veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de
passageiros pelo período de 10 (dez) minutos para cada vaga utilizada.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de janeiro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dos nobres membros dessa Casa de
Leis o incluso Projeto que “ALTERA INCISO I DO ARTIGO 8° DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 165/2011”.
O projeto tem como justificativa o interesse de toda a população
de Socorro ao ISENTAR, pelo prazo de 10 (dez) minutos POR VAGA
UTILIZADA, de pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago
(ZONA AZUL) os veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de
passageiros.
A concessão de minutos de tolerância em estacionamento
rotativo para taxistas pode ser justificada por vários motivos, considerando
as características específicas do trabalho desse grupo profissional. Alguns
fundamentos incluem:
• Taxistas frequentemente precisam estacionar
temporariamente para atender a chamadas de clientes ou
para esperar passageiros em áreas de fácil acesso. A
tolerância oferece flexibilidade para facilitar esse
atendimento de maneira eficiente, várias vezes no mesmo
dia;
• O transporte de passageiros é considerado um serviço
público essencial. Conceder minutos de tolerância
reconhece a importância desse serviço e busca facilitar a
mobilidade dos taxistas no desempenho de suas funções;
• Taxistas muitas vezes precisam circular pela cidade em
busca de clientes. A tolerância pode facilitar essa
mobilidade, permitindo que os taxistas estacionem
temporariamente para avaliar a disponibilidade de
passageiros em determinada área.
Assim, considerando que a regulamentação instituída por esta
lei é de fundamental importância para o melhor gerenciamento do trânsito
do município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e
aprovado por esta Colenda Câmara.
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