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materia nº 55/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-01-22
Ementaindica que determine ao departamento competente o cancelamento de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024 e a viabilização da isenção, por 2 (dois) anos, 2025 e 2026, aos proprietários de imóveis e comércios que foram atingidos por enchentes.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Propositura encaminhada Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 33/2024-AL (protocolo n.º 0000055C43).
2024-02-05 Encaminhe-se o presente expediente
2024-02-05 Para leitura no Expediente
2024-02-02 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO n.º 55/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine ao departamento competente o cancelamento de pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024 e a viabilização da isenção, 
por 2 (dois) anos, 2025 e 2026, aos proprietários de imóveis e comércios que foram 
atingidos por enchentes. 
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa: O cancelamento do IPTU atual e a isenção por mais 2 (dois) anos para 
proprietários de imóveis e comércios atingidos por enchentes é uma medida que nosso
município pode adotar como forma de mitigar os prejuízos causados por desastres 
naturais.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago Bittencourt 
Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 05/02/2024. 
Assessora Legislativa: Rafaela Ferreira.
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/02/2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 05/02/2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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