PROJETO DE LEI n.º 17/2024
“Dispõe sobre a proibição do uso e distribuição de
sacos e sacolas plásticas não recicláveis, bem como
sobre a obrigatoriedade de se utilizar as embalagens
RECICLÁVEIS conforme as especificações da ABNT,
pelos estabelecimentos comerciais do Município de
Socorro, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do
Município de Socorro, para o acondicionamento e transporte dos produtos
vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não
recicláveis.
Artigo 2º - Torna-se obrigatória aos estabelecimentos comerciais de Socorro
a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, de acordo
com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, substituindo ou não
fazendo uso das antigas embalagens.
§ 1º - Considera-se, para fins deste artigo, que os sacos e sacolas plásticas
recicláveis, a serem utilizados no acondicionamento e transporte de produtos
pelos consumidores, deverão ser reutilizáveis e/ou retornáveis,
confeccionados com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material
proveniente de fontes renováveis.
§ 2º - Deverão constar nas sacolas plásticas especificadas no parágrafo
anterior, em impressão visível e clara, os seguintes itens:
I - informação sobre o peso e o volume suportados, conforme as
especificações definidas pela ABNT;
II - nome e CNPJ de seu fabricante;
III - declaração expressa de que atende às especificações definidas pela
ABNT.
Artigo 3º - As disposições desta Lei não se aplicam a:
I - embalagens originais de mercadorias;
II - embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
III - embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
IV - sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem
e embalagem de produtos perecíveis;
V - filme plástico para embalar alimentos;
VI - produtos que necessitem de plásticos especiais, podendo, neste caso, o
Poder Público exigir a comprovação da necessidade ou instituir
procedimento prévio para sua aferição.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer
gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de
papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta Lei, até o valor
máximo de seu custo.
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal poderá instituir programas
especiais de orientação e divulgação quanto ao uso e aplicação dos sacos e
sacolas plásticas especificados nesta Norma, bem como instituir programas
de conscientização sobre a importância de reutilizar o referido material para
se diminuir a poluição e a contaminação do ecossistema.
Parágrafo único - Para o cumprimento do determinado no caput deste
artigo, o Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com a
iniciativa privada, com organizações não governamentais e demais entidades
da sociedade civil organizada.
Artigo 6º - A substituição das embalagens mencionadas no art. 1º deverá
ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor
desta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3.407, de
08/11/2010.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa promover a conscientização
ambiental e contribuir para a sustentabilidade do município de Socorro,
implementando medidas que visam reduzir significativamente o impacto
negativo causado pelo uso indiscriminado de sacos e sacolas plásticas não
recicláveis.
O plástico não reciclável representa uma séria ameaça ao meio
ambiente, causando danos irreversíveis à fauna e flora local, bem como
contribuindo para a poluição de rios, lagos e oceanos. Além disso, a
decomposição desses materiais leva centenas de anos, exacerbando ainda
mais os problemas ambientais.
Ao proibir o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não
recicláveis, o município de Socorro demonstra seu comprometimento com a
preservação ambiental e busca incentivar práticas sustentáveis entre seus
cidadãos. A obrigatoriedade do uso de embalagens recicláveis, conforme as
especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
assegura que os estabelecimentos comerciais contribuam efetivamente para
a redução do impacto ambiental, promovendo a reciclagem e o uso
responsável dos recursos naturais.
Além dos benefícios ambientais, a medida proposta também
fomenta a economia local, uma vez que estimula a produção e
comercialização de embalagens recicláveis, gerando empregos e
fortalecendo a cadeia produtiva sustentável.
Portanto, este Projeto de Lei representa um passo significativo
em direção a um futuro mais sustentável para Socorro, protegendo o meio
ambiente e promovendo a conscientização ambiental entre seus habitantes.