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PROJETO DE LEI nº 23/2024
“Altera dispositivos da Lei nº
4.262, de 18/12/2019, que autoriza
o Poder Legislativo a custear e
contratar Plano de Saúde para os
servidores da Câmara Municipal
da Estância de Socorro e da outras
providências”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.262/2019,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado
a contratar Plano de Saúde para os Servidores Públicos
da Câmara Municipal da Estância de Socorro.”
Art. 2.º O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.262/2019, passa
a ter a seguinte redação:
“§ 1º. A contratação do plano de saúde de que trata
o caput será realizada sob os ditames da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações).”
Art. 3.º O caput do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.262/2019,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Câmara Municipal da Estância de Socorro
arcará integralmente com o custeio das mensalidades
do plano de saúde de seus servidores”
Art. 4.º Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº
4.262/2019, o seguinte parágrafo:
“§ 4º. A Câmara Municipal da Estância de Socorro
poderá firmar acordos ou convênios com entidades
públicas ou privadas para o fim de reduzir o valor do
custeio de que trata o caput deste artigo.”
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 02 de fevereiro de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, este Projeto de Lei tem por intuito garantir a
possibilidade do Poder Legislativo custear plano de saúde aos servidores da
Câmara Municipal. Aprimora, assim, a lei em vigor - que atualmente exige
coparticipação dos servidores – vez que reduz o impacto no salário daqueles
que percebem menos ao mês, frente àqueles que percebem mais.
Espero, portanto, a aprovação do projeto por esta Casa.
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