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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.262, de 18/12/2019, que autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar Plano de Saúde para os servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências
native_id1820

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição transformada em lei
2024-03-14 Publicado
2024-03-07 Aguardando promulgação da lei
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-15 Proposição inclusa na ordem do dia P
2024-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer
2024-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer
2024-02-02 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:25:23.481227-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-19T21:24:09.072908-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 23/2024
“Altera dispositivos da Lei nº 
4.262, de 18/12/2019, que autoriza 
o Poder Legislativo a custear e 
contratar Plano de Saúde para os 
servidores da Câmara Municipal 
da Estância de Socorro e da outras 
providências”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.262/2019, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado 
a contratar Plano de Saúde para os Servidores Públicos 
da Câmara Municipal da Estância de Socorro.”
Art. 2.º O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.262/2019, passa 
a ter a seguinte redação:
“§ 1º. A contratação do plano de saúde de que trata 
o caput será realizada sob os ditames da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de 
Licitações).”
Art. 3.º O caput do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.262/2019, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Câmara Municipal da Estância de Socorro 
arcará integralmente com o custeio das mensalidades 
do plano de saúde de seus servidores”
Art. 4.º Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº 
4.262/2019, o seguinte parágrafo:
“§ 4º. A Câmara Municipal da Estância de Socorro 
poderá firmar acordos ou convênios com entidades 
públicas ou privadas para o fim de reduzir o valor do 
custeio de que trata o caput deste artigo.”
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 02 de fevereiro de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, este Projeto de Lei tem por intuito garantir a 
possibilidade do Poder Legislativo custear plano de saúde aos servidores da 
Câmara Municipal. Aprimora, assim, a lei em vigor - que atualmente exige 
coparticipação dos servidores – vez que reduz o impacto no salário daqueles 
que percebem menos ao mês, frente àqueles que percebem mais.
Espero, portanto, a aprovação do projeto por esta Casa. 

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