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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para a implementação do Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP Mulher)
native_id1826

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição transformada em lei
2024-03-07 Publicado
2024-03-07 Aguardando promulgação da lei
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-03-04 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer Reiniciado prazo para a Comissão exarar parecer, em virtude da retirada do Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-26 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer
2024-02-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer
2024-02-16 Para leitura no Expediente
2024-02-16 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:52:57.817311-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-04T21:38:52.236537-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com 
a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por 
meio da Polícia Militar, Polícia Civil e 
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para 
a implementação do Sistema de Informações e 
Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP Mulher)
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
com a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar, Polícia 
Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, objetivando 
qualificar as atividades em rede, com a finalidade de fortalecer o atendimento 
integrado à vítima de violência doméstica e familiar, nos termos previstos 
pelo Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP 
Mulher).
Art. 2º Os serviços e obrigações de cada parte constarão do 
convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, 
que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e 
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para a implementação do 
Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP 
Mulher)”.
Esta parceria, tem por objeto viabilizar o estabelecimento de 
fluxograma e protocolos para inserção e acompanhamento de mulheres na 
rede de serviços prestados pelos convenientes, mulheres essas vítimas de 
violência em razão do gênero, bem como dar cumprimento ao disposto na 
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em especial ao previsto nos artigos 
3º e 8º dessa normativa, fomentando, ainda, a implementação gradual do 
Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP 
Mulher).
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido 
de relevantes motivos, já que busca o constante enfrentamento a qualquer 
tipo de violência, sobretudo voltada aos mais vulneráveis, e em especial a 
vítimas de violência doméstica e familiar, dadas as suas peculiaridades, é que 
faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para 
análise e aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de 
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal

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