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PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por
meio da Polícia Militar, Polícia Civil e
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para
a implementação do Sistema de Informações e
Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP Mulher)
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar, Polícia
Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, objetivando
qualificar as atividades em rede, com a finalidade de fortalecer o atendimento
integrado à vítima de violência doméstica e familiar, nos termos previstos
pelo Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP
Mulher).
Art. 2º Os serviços e obrigações de cada parte constarão do
convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei,
que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para a implementação do
Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP
Mulher)”.
Esta parceria, tem por objeto viabilizar o estabelecimento de
fluxograma e protocolos para inserção e acompanhamento de mulheres na
rede de serviços prestados pelos convenientes, mulheres essas vítimas de
violência em razão do gênero, bem como dar cumprimento ao disposto na
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em especial ao previsto nos artigos
3º e 8º dessa normativa, fomentando, ainda, a implementação gradual do
Sistema de Informações e Prevenção dos Crimes Contra a Mulher (SP
Mulher).
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido
de relevantes motivos, já que busca o constante enfrentamento a qualquer
tipo de violência, sobretudo voltada aos mais vulneráveis, e em especial a
vítimas de violência doméstica e familiar, dadas as suas peculiaridades, é que
faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para
análise e aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de janeiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
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