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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-02-08
Ementainstitui a Campanha de Conscientização sobre lúpus, Alzheimer, fibromialgia e leucemia, denominada de ‘Fevereiro Roxo e Laranja’, no âmbito do município da Estância de Socorro/SP.
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-03-25 Publicado
2024-03-19 Aguardando promulgação da lei
2024-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer
2024-02-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer
2024-02-16 Para leitura no Expediente
2024-02-16 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:24:59.806680-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-04T21:38:52.327730-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 30/2024
“Institui a Campanha de Conscientização sobre 
lúpus, Alzheimer, fibromialgia e leucemia, 
denominada de ‘Fevereiro Roxo e Laranja’, no 
âmbito do município da Estância de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Fevereiro Roxo e 
Laranja”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro, dedicada 
à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico 
precoce e tratamento das seguintes doenças: lúpus, Alzheimer, fibromialgia 
e leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º - Na Campanha Fevereiro Roxo (conscientização sobre 
lúpus, Alzheimer e fibromialgia) e Laranja (conscientização sobre leucemia),
poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos 
munícipes sobre os temas.
Art. 3º - Os eventos e as atividades provenientes desta 
Campanha poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de 
entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério 
do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre tais
doenças e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a 
presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de fevereiro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como principais objetivos o 
incentivo a campanha de conscientização e diagnóstico precoce das 
seguintes doenças: Lúpus, Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia, e fornecer 
informações e esclarecimentos sobre sintomas e tratamento adequado para
cada uma delas.
A cor roxa alerta sobre lúpus, Alzheimer e fibromialgia, 
doenças crônicas sem cura, mas com tratamentos. O Alzheimer é um
transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal com deterioração cognitiva 
e da memória, com sintomas neuropsiquiátricos e de alterações 
comportamentais e comprometimento progressivo das atividades diárias; 
idade e história familiar são seus fatores de risco; como tratamento, o 
objetivo é minorar os sintomas. O lúpus é uma doença inflamatória e 
autoimune, apresentando manifestações clínicas variáveis, sendo 
progressiva e potencialmente fatal, se não tratada; seus sintomas incluem: 
febre baixa, cansaço, perda de peso, dor nas costas, apetite acentuado e 
lesões; seu diagnóstico deve ser feito pelo conjunto de exames clínicos e 
laboratoriais; o tratamento depende da manifestação apresentada por cada 
um dos pacientes. E a fibromialgia é enfermidade não inflamatória associada 
à sensibilidade a estímulos dolorosos, apresentando dor, fadiga e distúrbios 
do sono como sintomas; seus fatores de risco são doenças graves, traumas 
emocionais ou físicos e mudanças hormonais, tendo como tratamento: 
controle da dor e distúrbios do sono e do humor para melhorar a qualidade 
de vida.
A cor laranja adverte sobre o diagnóstico precoce da leucemia 
e dá visibilidade à doação de medula óssea. A Leucemia é uma doença 
maligna dos glóbulos brancos. É um tipo de câncer no sangue que acomete 
a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma 
delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma 
em células cancerígenas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células 
que são saudáveis. Sintomas: anemia, fraqueza, cansaço, sangramentos 
nasais e nas gengivas, manchas roxas e vermelhas na pele, gânglios inchados, 
febre, sudorese noturna, infecções, dores nos ossos e nas articulações. O 
tratamento é feito de acordo com o tipo de leucemia e características do 
paciente. Pacientes que não respondem à terapia medicamentosa podem se 
beneficiar com o transplante de medula óssea.
O projeto enfatiza, ainda, a importância da realização de exames 
para que o diagnóstico de cada uma destas doenças se dê o mais rápido 
possível, já que a identificação antecipada aumenta as chances do sucesso do 
tratamento. 
É necessário destacar que este projeto é uma iniciativa que visa 
à criação e efetivação de políticas públicas, que poderão ser debatidas nos 
eventos voltados para a conscientização sobre tais enfermidades, sendo de 
extrema relevância, pois os casos no Brasil aumentam mais a cada dia. 
Assim, submeto-o à apreciação dos Pares desta Casa para 
obtenção de um juízo de valor, de maneira que seja no sentido da aprovação 
do pleito.

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