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EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 64/2023
Projeto de Lei nº 64/2023, que dispõe sobre o serviço de
acolhimento em família acolhedora (SFA) que visa
propiciar o acolhimento familiar temporário de crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por decisão
judicial.
Artigo 1º - O inciso I do Artigo 21 do referido projeto de Lei passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 21 - .....
I – 01 (um) coordenador para até 45 usuários acolhidos – profissional
referenciado com ensino superior em uma das seguintes áreas: Direito; Psicologia,
Assistência Social ou Sociologia”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda foi um pedido do Poder Executivo Municipal para
alterar o termo “Advocacia” contante originalmente no projeto para “Direito”.
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