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← Socorro (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-14
Ementaaltera inciso I do art. 21 do Projeto de Lei nº 64/2023, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora (SFA) que visa propiciar o acolhimento familiar temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial
native_id1860

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-02-16 Proposição inclusa na ordem do dia U
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Propositura apresentada em reunião da Comissão de Justiça e Redação, em 14 de fevereiro. Lida no expediente e encaminhada para votação na Sessão de 19 de fevereiro.
2024-02-15 Para leitura no Expediente Propositura apresentada em reunião da Comissão de Justiça e Redação, em 14 de fevereiro. Lida no expediente e encaminhada para votação na Sessão de 19 de fevereiro.
2024-02-14 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T21:13:56.499870-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 64/2023
Projeto de Lei nº 64/2023, que dispõe sobre o serviço de 
acolhimento em família acolhedora (SFA) que visa 
propiciar o acolhimento familiar temporário de crianças e 
adolescentes afastados do convívio familiar por decisão 
judicial.
Artigo 1º - O inciso I do Artigo 21 do referido projeto de Lei passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 21 - .....
I – 01 (um) coordenador para até 45 usuários acolhidos – profissional 
referenciado com ensino superior em uma das seguintes áreas: Direito; Psicologia, 
Assistência Social ou Sociologia”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação 
Justificativa: Referida Emenda foi um pedido do Poder Executivo Municipal para 
alterar o termo “Advocacia” contante originalmente no projeto para “Direito”.

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