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EMENDA n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 72/2023
Projeto de Lei nº 72/2023, que determina a substituição
dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos
e provados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos
alunos com Transtorno do Espetro Autista (TEA).
Artigo 1º - O Artigo 2º do referido projeto de Lei passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de
ensino terão o prazo de 180 dias para se adequar às determinações desta lei”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda tem por objetivo estender o prazo para que o Poder
Executivo tenha tempo hábil para substituição dos sinais sonoros.
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