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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Proposição retirada pelo autor
2024-09-30 Ao autor para adequação
2024-08-19 Encaminhada às Comissões Permanentes
2024-06-25 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-06-24 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer
2024-06-10 Resposta ao Pedido recebida
2024-02-27 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-02-26 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer
2024-02-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer
2024-02-16 Para leitura no Expediente
2024-02-16 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 31/2024
“Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde 
Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da 
rede municipal de ensino e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa 
Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em 
professores da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2° - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger 
assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no 
mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores 
sobre o uso adequado da voz, profissionalmente. 
Artigo 3° - Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação 
a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa 
Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de 
fonoaudiologia. 
Artigo 4° - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter 
fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será 
garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos fonoaudiólogo e 
médico. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de fevereiro de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
As políticas educacionais são direcionamentos que visam orientar ações da 
área da educação. Além disso, elas também buscam estabelecer metas e 
objetivos de acordo com o campo educacional: ensino básico, nível superior, 
saberes tradicionais e diversos outros tipos de atividades educacionais. Sem 
boas políticas públicas na educação, fica impossível uma nação se 
desenvolver. As políticas educacionais são muito importantes para garantir 
um bom desempenho formativo da população brasileira em diversos 
aspectos. Ou seja, elas são fundamentais para que um determinado objetivo 
seja cumprido, especialmente aqueles que envolvem resolver um problema 
ou aperfeiçoar uma solução já existente.

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