PROJETO DE LEI n.º 32/2024
“Estabelece a área escolar de segurança como espaço de
prioridade especial do poder público municipal.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - A área escolar de segurança é aquela de prioridade especial
do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações
sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização os objetivos das instituições
educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos,
professores e pais.
Artigo 2º - A área de que trata a presente lei corresponderá a círculos
de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de
entrada e saída das escolas e deverá ser indicado por placas a serem afixadas
nas proximidades.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Socorro, na área descrita no
artigo 2º, deverá:
I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em
especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
II - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o
apoio da comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos
espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas e sua
clientela, devendo, para isso, providenciar, quando possível:
a) iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem
em perfeitas condições de uso;
c) poda de árvores e limpeza de terrenos;
d) o controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios
abandonados nas circunvizinhanças;
e) retirada de entulhos;
f) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres,
semáforos e redutores de velocidade;
III - coibir, nos termos da lei, a distribuição ou exposição de escritos,
desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno
ou pornográfico;
IV - reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos
a valores pecuniários, proibidos por lei, de modo a dificultar seu surgimento
e proliferação;
V - controlar, através de fiscalização intensiva do comércio em geral,
o acesso de crianças e adolescentes a:
a) quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência
química;
b) gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c) fogos de artifício;
d) bebidas alcoólicas.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
providenciar, junto aos órgãos competentes, a regulamentação do uso de vias
situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido
a:
I - limites de velocidade;
II - sinalização adequada;
III - demais necessidades a serem detectadas e definidas em prévia
consulta à comunidade.
Artigo 5º - Caberá à Guarda Civil Municipal (GCM), em parceria com
as diretorias das escolas, as Associações de Pais e Mestres e com a
comunidade escolar, promover ações que colaborem com a prevenção à
violência e criminalidade locais.
Artigo 6º - Ao Executivo Municipal caberá representar junto aos
órgãos competentes no âmbito de sua jurisdição e aplicar sanções aos
infratores por desobediência aos ditames legais ora impostos.
Artigo 7º - Fica autorizado o Executivo Municipal a promover
convênios e parcerias com entidades e empresas estabelecidas no local,
visando à consecução dos objetivos ora mencionados.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de fevereiro de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
As políticas educacionais são direcionamentos que visam orientar ações da
área da educação. Além disso, elas também buscam estabelecer metas e
objetivos de acordo com o campo educacional: ensino básico, nível superior,
saberes tradicionais e diversos outros tipos de atividades educacionais. Sem
boas políticas públicas na educação, fica impossível uma nação se
desenvolver. As políticas educacionais são muito importantes para garantir
um bom desempenho formativo da população brasileira em diversos
aspectos. Ou seja, elas são fundamentais para que um determinado objetivo
seja cumprido, especialmente aqueles que envolvem resolver um problema
ou aperfeiçoar uma solução já existente.