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PEDIDO DE INFORMAÇÕES n.º 15/2024
Solicita informações sobre o cumprimento
de metas do Plano Municipal de Educação.
Nos termos do artigo 185 e parágrafos, do Regimento Interno desta
Casa, solicito ao senhor Presidente o encaminhamento deste Pedido de Informação ao
senhor Prefeito Municipal, para que sejam elucidadas as seguintes indagações referentes
ao Plano Municipal de Educação, com duração decenal 2015-2025:
1-) Considerando a Meta 1.9, “implantar até o sétimo ano da vigência deste PME,
avaliação da Educação Infantil, a ser realizados a cada dois anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de levantar diagnóstico da situação da
infraestrutura física, do quadro de pessoal, das condições de gestão, dos recursos
pedagógicos, da situação de acessibilidade entre outros indicadores relevantes”,
vencida em 2022, houve a aplicação desta avaliação pela Secretaria Municipal de
Educação e qual foi o resultado obtido? Encaminhar cópia deste resultado.
2-) Considerando a Meta 6, “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica”, a ser atingida na década,
quantas escolas são de ensino integral em 2024 e qual o percentual em número de
escolas (50%) e de alunos (25%) atingido? Encaminhar a relação de escolas de ensino
integral.
3-) Atentando que a Meta 17 tem o final de execução no sexto ano de vigência do PME
(2021) e considerando a Meta 17.4, “reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, expresso no Município de Socorro na Lei Municipal n° 171/2011, de forma
que este se adeque permanentemente as demandas de valorização do Magistério”,
esta readequação já está implementada? Encaminhar cópia da readequação e informar
por que não foi feita por projeto de lei?
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de fevereiro de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador - MDB
PEDIDO DE INFORMAÇÕES n.º 15/2024 (2/2)
JUSTIFICATIVA: Atendendo ao Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Municipal nº
4.327, de 20/05/2021, que determina que “A Câmara Municipal, através de comissão
específica, poderá acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, cabendolhe aprovar as medidas legais decorrentes das proposituras previstas neste artigo”, estas
informações são necessárias para que o Legislativo cumpra sua função sagrada de
fiscalizar a implantação de políticas públicas.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Airton Benedito
Domingues de Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão
ordinária de 19/02/2024.
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/02/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (X) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/02/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
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