PROJETO DE LEI Nº 33/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, no exercício de 2025,
incidente sobre imóveis edificados,
atingidos pela enchente ocorrida em 21
de janeiro de 2024, no Município de
Socorro/SP e dá providências.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2025, incidente
sobre os imóveis edificados e atingidos pela enchente ocorrida no Município de
Socorro/SP, na data de 21 de janeiro de 2024.
§ 1º O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de protocolo
da prefeitura, a isenção do tributo por meio de requerimento formal instruído
com dados cadastrais do imóvel afetado, além de breve relato dos danos
ocorridos no imóvel.
§ 2º A isenção somente será concedida a um único imóvel, caso
o contribuinte possua mais de um, com localização nas áreas afetadas pela
enchente.
Art. 2º Para efeito de concessão da isenção que trata o art. 1º,
serão utilizados os relatórios pormenorizados da Secretaria de Cidadania,
juntamente com os relatórios emitidos pela Defesa Civil do município, com a
relação dos imóveis edificados, afetados por ocasião da enchente.
§ 1º Consideram-se, para fins de concessão da isenção, os
imóveis edificados atingidos pela enchente e que sofreram danos nas instalações
elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição dos móveis e eletrodomésticos, que
guarnecem o imóvel.
§ 2º Os requerimentos protocolados pelos contribuintes serão
analisados previamente pela Secretaria de Cidadania e Defesa Civil, e instruídos
com parecer prévio, que serão encaminhados ao Departamento de Fiscalização e
Posturas, que emitirá parecer conclusivo sobre a concessão da isenção ou não.
Art. 3º Os contribuintes que obtiverem o benefício da isenção e
estiverem com débito de IPTU referente ao exercício de 2023, poderão ter seu
débito parcelado em até 12 vezes, sem o acréscimo de juros e multas.
Art. 4º As demais questões relativas à presente lei, serão
regulamentadas por ato da Chefia do Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, no exercício de 2024, incidente sobre imóveis edificados, atingidos
pela enchente ocorrida em 21 de janeiro de 2024, no Município de Socorro/SP e
dá providências.
É de conhecimento notório que as chuvas que ocorreram com
acumulados significativos, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2024, de forma abrupta
e intensas, registrando aproximadamente 130mm, causaram múltiplos desastres
como inundações das ruas do centro e bairros da cidade, inundações de casas e
comércios, deslizamentos de encostas e enxurradas que arrastaram veículos e
mobiliários, além de diversas quedas de barreiras nas diversas estradas rurais.
Infelizmente, em decorrência do referido evento, muitas famílias
tiveram seus imóveis afetados pelos alagamentos, vindo a suportar danos
financeiros e estruturais, haja vista que perderam seus móveis e
eletrodomésticos, veículos e até danos na estrutura do imóvel, não possuindo
condições financeiras para recuperar os prejuízos.
Desta forma, a isenção é um meio efetivo de proporcionar ao
contribuinte, uma ajuda financeira, já que pode utilizar os recursos que seriam
destinados ao imposto, na aquisição de bens e serviços.
Por tal razão, entendendo tratar de projeto de lei revestido de
relevantes motivos, já que busca contribuir financeiramente com contribuintes
vítimas das enchentes, sobretudo os mais vulneráveis, dadas as suas
peculiaridades, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa
Legislativa, para análise e aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal