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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2025, incidente sobre imóveis edificados, atingidos pela enchente ocorrida em 21 de janeiro de 2024, no Município de Socorro/SP e dá providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição transformada em lei
2024-06-24 Publicado
2024-06-18 Aguardando promulgação da lei
2024-06-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-17 Proposição aprovada em 2º turno
2024-06-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-14 Resposta ao Pedido recebida
2024-02-26 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer
2024-02-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer
2024-02-19 Para leitura no Expediente
2024-02-16 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T15:54:28.863962-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-03T20:35:38.681632-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, no exercício de 2025, 
incidente sobre imóveis edificados, 
atingidos pela enchente ocorrida em 21 
de janeiro de 2024, no Município de 
Socorro/SP e dá providências.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2025, incidente 
sobre os imóveis edificados e atingidos pela enchente ocorrida no Município de 
Socorro/SP, na data de 21 de janeiro de 2024.
§ 1º O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de protocolo 
da prefeitura, a isenção do tributo por meio de requerimento formal instruído 
com dados cadastrais do imóvel afetado, além de breve relato dos danos 
ocorridos no imóvel. 
§ 2º A isenção somente será concedida a um único imóvel, caso 
o contribuinte possua mais de um, com localização nas áreas afetadas pela 
enchente.
Art. 2º Para efeito de concessão da isenção que trata o art. 1º, 
serão utilizados os relatórios pormenorizados da Secretaria de Cidadania, 
juntamente com os relatórios emitidos pela Defesa Civil do município, com a 
relação dos imóveis edificados, afetados por ocasião da enchente.
§ 1º Consideram-se, para fins de concessão da isenção, os 
imóveis edificados atingidos pela enchente e que sofreram danos nas instalações 
elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição dos móveis e eletrodomésticos, que 
guarnecem o imóvel.
§ 2º Os requerimentos protocolados pelos contribuintes serão 
analisados previamente pela Secretaria de Cidadania e Defesa Civil, e instruídos 
com parecer prévio, que serão encaminhados ao Departamento de Fiscalização e 
Posturas, que emitirá parecer conclusivo sobre a concessão da isenção ou não.
Art. 3º Os contribuintes que obtiverem o benefício da isenção e 
estiverem com débito de IPTU referente ao exercício de 2023, poderão ter seu 
débito parcelado em até 12 vezes, sem o acréscimo de juros e multas.
Art. 4º As demais questões relativas à presente lei, serão 
regulamentadas por ato da Chefia do Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que 
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, no exercício de 2024, incidente sobre imóveis edificados, atingidos 
pela enchente ocorrida em 21 de janeiro de 2024, no Município de Socorro/SP e 
dá providências.
É de conhecimento notório que as chuvas que ocorreram com 
acumulados significativos, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2024, de forma abrupta 
e intensas, registrando aproximadamente 130mm, causaram múltiplos desastres 
como inundações das ruas do centro e bairros da cidade, inundações de casas e 
comércios, deslizamentos de encostas e enxurradas que arrastaram veículos e 
mobiliários, além de diversas quedas de barreiras nas diversas estradas rurais.
Infelizmente, em decorrência do referido evento, muitas famílias 
tiveram seus imóveis afetados pelos alagamentos, vindo a suportar danos 
financeiros e estruturais, haja vista que perderam seus móveis e 
eletrodomésticos, veículos e até danos na estrutura do imóvel, não possuindo
condições financeiras para recuperar os prejuízos.
Desta forma, a isenção é um meio efetivo de proporcionar ao 
contribuinte, uma ajuda financeira, já que pode utilizar os recursos que seriam 
destinados ao imposto, na aquisição de bens e serviços.
Por tal razão, entendendo tratar de projeto de lei revestido de 
relevantes motivos, já que busca contribuir financeiramente com contribuintes 
vítimas das enchentes, sobretudo os mais vulneráveis, dadas as suas 
peculiaridades, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa 
Legislativa, para análise e aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de 
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de fevereiro de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal

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