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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 21/2024
Solicita informações complementares sobre o Projeto de Lei nº
33/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do
IPTU, no exercício de 2025, incidente sobre imóveis edificados,
atingidos pela enchente ocorrida em 21 de janeiro de 2024 no
município de Socorro.
Nos termos do artigo 185 e parágrafos, do Regimento Interno desta Casa,
solicitamos ao senhor Presidente o encaminhamento deste Pedido de Informação ao
senhor Prefeito Municipal, referente ao Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do vereador
Thiago Bittencourt Balderi (cópia em anexo), objetivando os seguintes esclarecimentos:
1 - O Supremo Tribunal Federal em uma decisão à matéria equivalente se
manifestou conforme o que segue:
“Com efeito, ao conceder a isenção de IPTU ao contribuinte que possuir
‘Situação de vulnerabilidade social’, remetendo a sua averiguação a ‘laudo do serviço
social do município’, a lei impugnada encerra autorização para fruição do benefício
absolutamente genérica, abstrata, o que não coaduna com as regras atinentes à matéria
tributária, todas elas vinculadas ao princípio da reserva legal, não sendo possível, em
sede do poder tributar, a edição de norma em branco”.
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 33/2024 diz que para efeito de isenção
serão realizados relatórios da Secretaria de Cidadania e da Defesa Civil. Este artigo pode
ser revogado?
2 – O caput doArt. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz o seguinte:
“Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a
pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)
(Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)”.
À vista do exposto, solicitamos que seja enviado à Câmara Municipal o
impacto orçamentário que da referida isenção dos anos 2025, 2026 e 2027.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de fevereiro de 2024.
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice - Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA: O presente pedido de informação tem por escopo
elucidar dúvidas sobre o presente Projeto de Lei.
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