| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 120/2007, no trecho referente a “Zona Predominantemente Residencial 2”, |
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EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 Fica incluído no Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, onde couber, o artigo com a seguinte redação: Art. ..... Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 120/2007, no trecho referente a “Zona Predominantemente Residencial 2”, o item “IV” com a seguinte redação: IV. Fica determinada como Zona Predominantemente Residencial-2, uma faixa de terra com frente para a Rua Mazolini, com as seguintes coordenadas: coordenada UTM 343.488,36 E, 7.500.362,45 N segue até a coordenada UTM 343.447,80 E, 7.500.356,81 N segue até a coordenada UTM 343.326,46 E, 7.500.343,08 N segue até a coordenada UTM 343.246,89 E, 7.500.341,24 N segue até a coordenada UTM 343.246,96 E, 7.500.353,09 N segue margeando sentido montante do Rio do Peixe até a coordenada UTM 343.435,84 E, 7.500.488,05 N segue até a coordenada UTM 343.488,36 E, 7.500.362,45 N onde teve início esta descrição. As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45º Wgs.” Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de dezembro de 2022 Willhams Pereira de Morais Vereador – PTB Airton Benedito Domingues de Souza Vereador – MDB Justificativa: A Emenda apresentada vem corrigir a classificação da área, permitindo assim, os empreendimentos já implantados no local, bem como permitir intervenções e projetos na referida localidade.