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materia nº 11/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaFica incluído no Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 120/2007, no trecho referente a “Zona Predominantemente Residencial 2”, o item “IV”
native_id194

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T14:53:18.949291-03:00 Aprovado por unanimidade 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022
Fica incluído no Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, onde couber, o artigo
com a seguinte redação:
Art. ..... Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 120/2007, no 
trecho referente a “Zona Predominantemente Residencial 2”, o item “IV” com a 
seguinte redação:
IV. Fica determinada como Zona Predominantemente Residencial-2, 
uma faixa de terra com frente para a Rua Mazolini, com as seguintes 
coordenadas:
coordenada UTM 343.488,36 E, 7.500.362,45 N segue até a
coordenada UTM 343.447,80 E, 7.500.356,81 N segue até a
coordenada UTM 343.326,46 E, 7.500.343,08 N segue até a
coordenada UTM 343.246,89 E, 7.500.341,24 N segue até a
coordenada UTM 343.246,96 E, 7.500.353,09 N segue margeando 
sentido montante do Rio do Peixe até a
coordenada UTM 343.435,84 E, 7.500.488,05 N segue até a 
coordenada UTM 343.488,36 E, 7.500.362,45 N onde teve início esta 
descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 
45º Wgs.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de dezembro de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa: A Emenda apresentada vem corrigir a classificação da área, 
permitindo assim, os empreendimentos já implantados no local, bem como 
permitir intervenções e projetos na referida localidade.

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