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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-03-01
Ementaestabelece a possibilidade do agendamento, por WhatsApp, para o transporte de pacientes: aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, intelectual ou com mobilidade reduzida e aos portadores de transtornos, obrigatoriamente cadastrados nas unidades de saúde do Município de Socorro e dá outras providências.
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição transformada em lei
2024-06-24 Publicado
2024-06-18 Aguardando promulgação da lei
2024-06-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-17 Proposição aprovada em 2º turno
2024-06-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer
2024-04-22 Encaminhada à Presidência
2024-04-22 Propositura respondida Protocolo do Ofício n.º 132/2024-GAB em resposta ao Pedido de Informações n.º 37/2024.
2024-04-12 Encaminhada ao Poder Executivo Protocolo do Ofício n.º 184/2024-AL informando o deferimento do pedido de dilação de prazo. Novo prazo para envio da resposta ao Pedido de Informação: 30/04/2024.
2024-04-11 Atenda-se o solicitado. Nos termos do art. 11, §1.º da Lei Orgânica Municipal, atenda-se o solicitado;
2024-04-10 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2024-03-25 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito
2024-03-11 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer
2024-03-05 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer
2024-03-01 Para leitura no Expediente
2024-03-01 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T15:56:00.436352-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-03T20:35:38.694279-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 37/2024
“Estabelece a possibilidade do agendamento,
por WhatsApp, para o transporte de pacientes:
aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência 
física, intelectual ou com mobilidade reduzida 
e aos portadores de transtornos, 
obrigatoriamente cadastrados nas unidades de 
saúde do Município de Socorro e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° - Os pacientes idosos, gestantes, pessoas com 
deficiência física, intelectual ou com mobilidade reduzida e os portadores de 
transtornos poderão agendar, via WhatsApp, o transporte de pacientes do 
Município de Socorro. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como 
unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da 
Família; 
II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos na data da consulta; e
III - WhatsApp aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas para smartphones. Além de mensagens de texto, os usuários 
podem enviar imagens e documentos em PDF.
Art. 2° - O agendamento pelo WhatsApp deverá ser 
disponibilizado como opção adicional aos métodos tradicionais de 
agendamento já existentes, garantindo a inclusividade e acessibilidade para 
os usuários contemplados por esta Lei.
Art. 3° - O agendamento via WhatsApp deverá ser gerenciado 
pelas unidades de saúde municipais, que deverão estabelecer procedimentos 
claros e eficazes para garantir a segurança e a confidencialidade das 
informações dos pacientes.
Art. 4º - Os pacientes elegíveis para o agendamento via 
WhatsApp deverão ser previamente cadastrados nas unidades de saúde do 
Município de Socorro, garantindo a autenticidade e a validade das 
informações fornecidas.
Art. 5º - No ato do agendamento via WhatsApp, o paciente 
deverá enviar, imagens nítidas (fotos) e/ou formato de arquivo em PDF, 
todos os documentos exigidos para obtenção do benefício. 
Art. 6º - As unidades de saúde deverão afixar, em locais visíveis 
e de fácil acesso à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. 
Art. 7° - Os responsáveis pela condução do transporte deverão 
receber, por meio do WhatsApp, todas as informações necessárias para a 
realização do serviço, incluindo o nome do paciente, horário do 
agendamento, local de origem e destino, bem como quaisquer instruções 
adicionais relevantes.
Art. 8° - O Município de Socorro deverá fornecer treinamento 
adequado aos profissionais de saúde e condutores responsáveis pela gestão e 
execução dos agendamentos por WhatsApp, visando assegurar a eficiência e 
a qualidade do serviço prestado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1° de março de 2024.
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto visa promover a inclusão digital e facilitar o acesso 
aos serviços de transporte para aqueles que mais necessitam, garantindo que 
pessoas idosas, gestantes, com deficiência ou transtornos possam agendar 
seu transporte de maneira mais conveniente e eficaz, utilizando o aplicativo 
de mensagens WhatsApp.
A medida tem o intuito de modernizar os métodos de 
agendamento, proporcionando maior comodidade e eficiência, ao mesmo 
tempo em que se busca garantir a segurança e confidencialidade das 
informações dos pacientes.
Considera-se que a implementação desta proposta trará 
benefícios significativos à população, contribuindo para a melhoria do 
sistema de transporte de pacientes no Município de Socorro. 
Diante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares, para mais 
este privilégio aos nossos munícipes.

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