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PROJETO DE LEI N.º 38/2024
“Institui a obrigatoriedade de estabelecimentos Pet
Friendly afixarem, em local de fácil acesso e
visibilidade, os números de telefones dos
Veterinários do município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos
Pet Friendly, tais como hotéis, restaurantes, parques e demais locais que
permitam a presença de animais de estimação, afixarem em local de fácil
acesso e visibilidade, os números de telefones dos veterinários do município.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se "Pet Friendly" os
estabelecimentos que permitem a entrada e permanência de animais de
estimação no seu interior, observadas as normas de segurança e higiene
estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Os estabelecimentos Pet Friendly são obrigados a
manter, em local de fácil visualização, um quadro informativo contendo os
seguintes dados dos veterinários do município:
a) Nomes e especialidades;
b) Números de telefones para contato, incluindo emergências;
c) Endereços de e-mail, quando disponíveis.
Art. 4º - A afixação dos números de telefones deverá ser feita
em local estratégico e de fácil acesso para os frequentadores do
estabelecimento, como a recepção, entrada principal ou outra área de
destaque.
Parágrafo Único – O Poder Executivo disponibilizará uma lista
única, contendo tais informações.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada
pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente do município, que
poderão aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.
Art. 6° - Os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias, a partir
da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1° de março de 2024.
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB (autor)
José Adriano de Souza
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que
tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de estabelecimentos Pet
Friendly afixarem, em local de fácil acesso e visibilidade, os números de
telefones dos veterinários do município. Tal medida se fundamenta em
razões que visam assegurar o bem-estar e a saúde dos animais de estimação
frequentadores desses estabelecimentos, assim como promover a
responsabilidade dos proprietários e a rápida resposta em situações de
emergência.
• Promoção da saúde e bem-estar animal: a afixação dos números de
telefones dos veterinários em locais visíveis nos estabelecimentos Pet
Friendly visa facilitar o acesso dos proprietários a profissionais
qualificados. Isso contribui para a promoção da saúde e do bem-estar
dos animais de estimação, permitindo uma rápida intervenção em
casos de doenças, lesões ou emergências médicas.
• Resposta rápida em situações de emergência: a disponibilidade
imediata dos contatos de veterinários possibilita uma resposta rápida
e eficaz em situações de emergência. Isso é essencial para a prestação
de cuidados médicos urgentes, garantindo a minimização de danos à
saúde dos animais.
• Estímulo à responsabilidade dos proprietários: ao tornar mais
acessível a informação sobre os veterinários do município, o projeto
incentiva os proprietários de animais a agirem de forma responsável.
A rápida busca por assistência profissional em casos de necessidade
reforça a cultura de cuidado adequado aos animais de estimação.
• Fomento à parceria com profissionais locais: estimular a parceria entre
estabelecimentos Pet Friendly e veterinários locais fortalece a
comunidade veterinária, promovendo o reconhecimento e a utilização
dos serviços de profissionais da região.
• Prevenção de agravamento de problemas de saúde: a fácil
disponibilidade dos números de telefones dos veterinários contribui
para a prevenção do agravamento de problemas de saúde dos animais.
A possibilidade de contato rápido encoraja os proprietários a buscar
orientação mesmo em situações aparentemente simples, evitando
complicações futuras.
• Aprimoramento da experiência em estabelecimentos Pet Friendly: ao
proporcionar uma experiência mais segura e tranquila aos
frequentadores, os estabelecimentos Pet Friendly se destacam como
ambientes que valorizam não apenas a presença dos animais, mas
também o cuidado com sua saúde e bem-estar.
• Alinhamento com práticas internacionais: diversos países e cidades ao
redor do mundo já adotaram medidas semelhantes, reconhecendo a
importância de facilitar o acesso a serviços veterinários em locais
frequentados por animais de estimação. Essa iniciativa alinha o
município com práticas internacionais de cuidado e responsabilidade
para com os animais.
Diante do exposto, acredita-se que a instituição da obrigatoriedade
proposta contribuirá significativamente para o cuidado responsável com os
animais de estimação, fortalecendo a relação entre proprietários,
estabelecimentos Pet Friendly e profissionais de saúde animal do município.
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