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PROJETO DE LEI N.º 39/2024
“Institui a obrigatoriedade do nivelamento de
tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de
telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por
parte das empresas por eles responsáveis, nos locais
em que forem executadas obras de pavimentação,
recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou
qualquer serviço de manutenção em passeios e vias
públicas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de
inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto
cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que
forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapaburacos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
§ 1º Para os fins desta Lei, o nivelamento será realizado pelas
empresas responsáveis simultaneamente à execução, pelo Executivo
Municipal, das obras referidas no caput deste artigo.
§ 2º Para a consecução do disposto no § 1º deste artigo, o
Executivo Municipal irá comunicar as empresas responsáveis para que, além
de realizarem o nivelamento, acompanhem a realização da obra para evitar
quaisquer tipos de risco.
§ 3º Em caso de o Executivo Municipal executar os serviços de
nivelamento referentes a itens de responsabilidade das empresas, estas
deverão ressarci-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1° de março de 2024.
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB (autor)
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos
usuários nas vias do Município da Estância de Socorro/SP.
Ao realizar o recapeamento, as tampas, os tampões, as tampas
metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam
desniveladas em relação à nova pavimentação, podendo danificar veículos,
além de causar transtornos a pedestres e condutores, gerando acidentes
como, por vezes, ocorre em nosso Município.
Faz-se necessária uma legislação que discipline que as empresas
prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de
manutenção das vias efetuem o nivelamento ou encaminhem a demanda às
empresas detentoras de caixas de serviço que se localizam ao longo das vias.
Assim, solicitamos aos pares a acolhida deste Projeto de Lei e sua
consequente aprovação.
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