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PROJETO DE LEI n.º 41/2024
“Institui o sistema QR CODE de informações turísticas,
culturais, ambientais, administrativas e de interesse
público no Município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - A presente Lei institui no Município de Socorro o
Sistema QR CODE de informações turísticas, culturais, ambientais,
administrativas e de serviços de interesse público.
Artigo 2º - Nos locais de interesse de informação dos munícipes
e visitantes da cidade de Socorro, será afixado gradativamente um adesivo
com QR CODE, em espaço de fácil acesso e visibilidade para leitura por
smartphone, mediante acesso à página da rede mundial de computadores,
com informações a respeito de:
I - Prestação de Serviços Públicos: conteúdo acerca das
principais informações sobre o serviço prestado, a fim de facilitar o acesso e
utilização do mesmo;
II - Turismo, Esporte e Cultura: informações úteis sobre aquele
espaço e evento;
III - Mobilidade Urbana: informações a respeito das placas de
logradouro, principais avenidas, praças e parques.
Artigo 3º - Poderá o Poder Público Municipal contar com
parcerias com o setor privado para a implantação, ampliação e divulgação da
utilização deste sistema.
Artigo 4º - O sistema de QR CODE deverá obrigatoriamente
estar em Língua Portuguesa, podendo ser acrescentados outros idiomas a
critério dos órgãos turísticos e culturais do Município de Socorro.
Artigo 5º - Caberá ao Poder Executivo, regulamentar através de
Decreto a presente Lei, no que julgar necessário.
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento
e oitenta) dias de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de março de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA - Como entender o processo de comunicação do turismo e a sua
importância para o desenvolvimento da região sem antes descobrir o que é a comunicação
e o turismo e como unir ambas as teorias numa prática eficaz, eficiente e efetiva?
Comunicar é muito mais que passar uma informação é trabalhar para que esta seja
compreendida e possa gerar alguma forma de crescimento para o meio a qual pertence.
Turismo envolve não apenas o glamour das viagens, mas também toda infraestrutura que
um destino turístico possui bem como o fluxo que gera na economia. Este é o assunto
desenvolvido neste projeto de lei, mostrando, na prática, a importância da comunicação
no desenvolvimento turístico do município de Socorro.
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