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INDICAÇÃO n.º 02/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao Senhor
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que realize estudos no
sentido de conceder reajuste salarial aos funcionários públicos municipais com índices
acima de 10%, a fim de se compensar a defasagem do ano de 2022.
Indica ainda, a alteração da escala de referência do emprego de
Agente Comunitário de Saúde para Referência 35, para que não fique abaixo do novo
piso salarial nacional.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2023
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
Justificativa: Visto que não houve reajuste no período da pandemia, entre 2020 e 2021,
havendo reajuste somente em 2022 e abaixo da inflação, é importantíssimo que neste
ano de 2023 tal defasagem seja compensada concedendo reajuste acima de 2 dígitos aos
servidores e não somente a reposição do índice inflacionário. É ainda imprescindível
que este aumento seja dado no primeiro trimestre de 2023.
De acordo com a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022,
o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
ficará sob responsabilidade da União e não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/02/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/02/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/02/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
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