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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-03-12
Ementainstitui o dia 27 de outubro como o Dia Municipal de Combate às Drogas Lícitas e dá outras providências.
native_id1992

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-04-18 Publicado
2024-04-17 Aguardando promulgação da lei
2024-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer
2024-03-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer
2024-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:47:25.236692-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-03T15:52:20.978080-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 46/2024
“Institui o dia 27 de outubro como o Dia Municipal 
de Combate às Drogas Lícitas e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Socorro/SP, o dia 27 
de outubro de cada ano como o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS 
DROGAS LÍCITAS”. 
Art. 2º - Durante a semana do dia 27 de outubro, poderão as 
Escolas da Rede Municipal de Ensino incluir no currículo o conteúdo sobre 
a conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas 
consideradas lícitas. 
Parágrafo único. Fica facultada a adesão das Escolas da Rede 
Estadual e da Rede Privada ao disposto no caput deste artigo. 
Art. 3º - Durante a semana do dia 27 de outubro, poderão ser 
realizadas campanhas, caminhadas ou passeatas, tanto na área central, como 
nos bairros do Município, visando a conscientização, prevenção e combate 
ao uso de drogas lícitas. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
colaborar nas ações voltadas ao combate das drogas lícitas, cedendo folhetos 
informativos, livros, faixas, objetos didáticos, ou seja, o material necessário 
para a realização de campanhas de conscientização e prevenção. 
Art. 5º - No que for preciso, o Poder Executivo Municipal 
regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2024
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA: 
O consumo de drogas lícitas, como o álcool e o tabaco, é uma preocupação 
de saúde pública em todo o mundo, inclusive em nosso município de Socorro/SP. Embora 
muitas vezes subestimado, o uso dessas substâncias pode levar a uma série de problemas 
de saúde física, mental, social e econômica para os indivíduos e para a comunidade como 
um todo.
Nesse contexto, a instituição do Dia Municipal de Combate às Drogas 
Lícitas tem como objetivo principal conscientizar a população sobre os riscos associados 
ao consumo dessas substâncias e promover a prevenção e o combate ao seu uso 
prejudicial.
A criação desse dia específico proporcionará uma oportunidade valiosa 
para educadores, profissionais de saúde, autoridades locais, organizações da sociedade 
civil e a comunidade em geral unirem esforços em prol dessa causa. Permitirá também a 
implementação de ações coordenadas e estratégias eficazes de prevenção e intervenção, 
visando reduzir os danos relacionados ao consumo de drogas lícitas.
A inclusão de conteúdos sobre conscientização, prevenção e combate ao 
uso de drogas lícitas no currículo escolar durante a semana do dia 27 de outubro é uma 
medida importante para alcançar os jovens em idade escolar, proporcionando-lhes 
informações fundamentais para tomadas de decisões saudáveis em relação ao consumo 
de substâncias psicoativas.
Além disso, a realização de campanhas, caminhadas e passeatas durante 
essa semana contribuirá para sensibilizar a comunidade em geral, envolvendo-a 
ativamente na promoção de um estilo de vida saudável e na prevenção do uso prejudicial 
de drogas lícitas.
Por fim, ao autorizar o Poder Executivo Municipal a colaborar nas ações 
de combate às drogas lícitas, fornecendo materiais informativos e didáticos, esta lei visa 
facilitar e fortalecer as iniciativas de conscientização e prevenção conduzidas por 
diferentes atores da sociedade.
Em vista do exposto, é de fundamental importância a aprovação e 
implementação deste Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para a promoção 
da saúde e bem-estar da população de Socorro/SP, bem como para a construção de uma 
comunidade mais consciente e resiliente diante dos desafios relacionados ao uso de 
drogas lícitas.

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