PROJETO DE LEI n.º 46/2024
“Institui o dia 27 de outubro como o Dia Municipal
de Combate às Drogas Lícitas e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Socorro/SP, o dia 27
de outubro de cada ano como o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS
DROGAS LÍCITAS”.
Art. 2º - Durante a semana do dia 27 de outubro, poderão as
Escolas da Rede Municipal de Ensino incluir no currículo o conteúdo sobre
a conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas
consideradas lícitas.
Parágrafo único. Fica facultada a adesão das Escolas da Rede
Estadual e da Rede Privada ao disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - Durante a semana do dia 27 de outubro, poderão ser
realizadas campanhas, caminhadas ou passeatas, tanto na área central, como
nos bairros do Município, visando a conscientização, prevenção e combate
ao uso de drogas lícitas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
colaborar nas ações voltadas ao combate das drogas lícitas, cedendo folhetos
informativos, livros, faixas, objetos didáticos, ou seja, o material necessário
para a realização de campanhas de conscientização e prevenção.
Art. 5º - No que for preciso, o Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2024
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA:
O consumo de drogas lícitas, como o álcool e o tabaco, é uma preocupação
de saúde pública em todo o mundo, inclusive em nosso município de Socorro/SP. Embora
muitas vezes subestimado, o uso dessas substâncias pode levar a uma série de problemas
de saúde física, mental, social e econômica para os indivíduos e para a comunidade como
um todo.
Nesse contexto, a instituição do Dia Municipal de Combate às Drogas
Lícitas tem como objetivo principal conscientizar a população sobre os riscos associados
ao consumo dessas substâncias e promover a prevenção e o combate ao seu uso
prejudicial.
A criação desse dia específico proporcionará uma oportunidade valiosa
para educadores, profissionais de saúde, autoridades locais, organizações da sociedade
civil e a comunidade em geral unirem esforços em prol dessa causa. Permitirá também a
implementação de ações coordenadas e estratégias eficazes de prevenção e intervenção,
visando reduzir os danos relacionados ao consumo de drogas lícitas.
A inclusão de conteúdos sobre conscientização, prevenção e combate ao
uso de drogas lícitas no currículo escolar durante a semana do dia 27 de outubro é uma
medida importante para alcançar os jovens em idade escolar, proporcionando-lhes
informações fundamentais para tomadas de decisões saudáveis em relação ao consumo
de substâncias psicoativas.
Além disso, a realização de campanhas, caminhadas e passeatas durante
essa semana contribuirá para sensibilizar a comunidade em geral, envolvendo-a
ativamente na promoção de um estilo de vida saudável e na prevenção do uso prejudicial
de drogas lícitas.
Por fim, ao autorizar o Poder Executivo Municipal a colaborar nas ações
de combate às drogas lícitas, fornecendo materiais informativos e didáticos, esta lei visa
facilitar e fortalecer as iniciativas de conscientização e prevenção conduzidas por
diferentes atores da sociedade.
Em vista do exposto, é de fundamental importância a aprovação e
implementação deste Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para a promoção
da saúde e bem-estar da população de Socorro/SP, bem como para a construção de uma
comunidade mais consciente e resiliente diante dos desafios relacionados ao uso de
drogas lícitas.