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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
Ementasuprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada em única discussão e votação
2024-03-18 Para votação em Plenário U
2024-03-18 Para leitura no Expediente
2024-03-14 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:28:52.595693-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 05 AO PROJETO DE LEI N.º 39/2024
Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º do Projeto de Lei 
n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de 
tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de 
energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por 
eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de 
pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou 
qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.
Artigo 1º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º do 
Projeto de Lei n.º 39/2024.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de março de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação 
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda atende ao disposto em Parecer da Procuradoria 
Jurídica da Câmara e acatado pelas Comissões em reunião realizada nesta data.

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