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EMENDA n.º 05 AO PROJETO DE LEI N.º 39/2024
Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º do Projeto de Lei
n.º 39/2024, que “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de
tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de
energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por
eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de
pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou
qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas”.
Artigo 1º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º do
Projeto de Lei n.º 39/2024.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de março de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda atende ao disposto em Parecer da Procuradoria
Jurídica da Câmara e acatado pelas Comissões em reunião realizada nesta data.
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