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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Norma promulgada
2024-04-04 Publicado
2024-04-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-04-01 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer
2024-03-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer
2024-03-15 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T20:49:35.964330-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 04/2024
“Dispõe sobre a fixação do subsídio de 
Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos 
termos do artigo 13, da Lei Orgânica do 
Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea 
‘f’, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo usual)
Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Socorro para a Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos 
do artigo 13, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea 
‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
Parágrafo 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal é fixada 
na seguinte conformidade:
I - R$ 5.530,36 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis 
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 6.083,40 (seis mil, oitenta e três reais e quarenta centavos), a 
partir de 1º de abril de 2027.
Parágrafo 2º - A remuneração do Vereador Presidente à Câmara 
Municipal é fixada na seguinte conformidade:
I - R$ 7.145,27 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 7.859,80 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta 
centavos), a partir de 1º de abril de 2027.
Artigo 2º - Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo 
Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão 
Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa: O presente projeto de resolução objetiva fixar o subsídio de 
Vereadores para a Legislatura 2025/2028, reajustando o valor de maneira a 
repor parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste -
janeiro de 2021, garantindo assim o poder de compra.
Esta Câmara Municipal, no uso da competência atribuída pela Constituição 
Federal e Lei Orgânica do Município, deve fixar novos valores de subsídios 
aos agentes políticos municipais. 
Ademais, constata-se que o valor proposto é razoável perto dos valores 
fixados pelos municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e da 
inflação dos últimos anos. Também se constata que respeita o limite 
estabelecido pela Carta Magna. 
Por fim, cumpre destacar que o Projeto de Resolução obedece ao princípio 
da anterioridade, conforme disposto no inciso VI, do artigo 29, da 
Constituição Federal; atende a orientação do TCESP no sentido de que o ato 
fixatório deve ser promulgado antes do pleito eleitoral e observa as regras 
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos artigos 21, II 
e 42.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE 
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO

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