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Projeto de Resolução n.º 05/2024
“Autoriza a realização de sessões do
Parlamento da Região do Circuito das Águas
Paulista no Plenário da Câmara Municipal e
dá outras providências.”
(Preâmbulo usual)
Artigo 1º - Fica autorizada a realização de sessões do Parlamento da
Região do Circuito das Águas Paulista no Plenário da Câmara Municipal de
Socorro, mediante comunicação prévia e deferimento da Presidência desta
Casa.
Parágrafo único - As sessões do Parlamento da Região do Circuito das
Águas Paulista serão públicas e ocorrerão nos dias e horários previamente
agendados e de conformidade com o rito estabelecido em seu próprio
Regimento Interno.
Artigo 2º - Para realização das sessões de que trata o caput do art. 1º
desta Resolução, a Câmara Municipal poderá realizar despesas necessárias
ao funcionamento das instalações da Casa para esse fim, inclusive com itens
alimentícios para a recepção dos Parlamentares e convidados.
Artigo 3º - As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa:
A Câmara Municipal de Socorro, nos termos do Decreto Legislativo nº,
ratificou o Protocolo Estatutário do Parlamento da Região do Circuito das
Águas Paulista, aderindo ao Parlamento Regional. O Parlamento da Região
do Circuito das Águas Paulista é integrado por representantes do Poder
Legislativo dos Municípios de Águas de Lindóia, Socorro, Lindóia, Serra
Negra, Monte Alegre do Sul, Amparo, Pedreira, Santo Antonio de Posse,
Holambra, Morungaba e Jaguariúna, e tem por objetivo a cooperação entre
as Câmaras Municipais da região, numa conjunção de forças políticas
visando ao benefício regional. Nesse sentido, o apoio estrutural, técnico e
logístico das Casas Legislativas participantes do Parlamento da Região do
Circuito das Águas Paulista se mostra de fundamental importância para a
materialização desses objetivos. Por essa razão, apresentamos este projeto de
resolução e pedimos aos Nobres Pares que seja aprovado.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA
PRESIDENTE
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO
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