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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRatifica o Protocolo Estatutário do Parlamento da Região do Circuito das Águas Paulista.
native_id2016

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Norma promulgada
2024-04-04 Publicado
2024-04-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-04-01 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer
2024-03-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer
2024-03-15 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T20:49:35.946539-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 02/2024
“Ratifica o Protocolo Estatutário do Parlamento 
da Região do Circuito das Águas Paulista.”
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo Estatutário do Parlamento da 
Região do Circuito das Águas Paulista, que tem por finalidade a adesão da 
Câmara Municipal de Socorro ao Parlamento da Região do Circuito das Águas 
Paulista, cujo instrumento é parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto 
legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de março de 2024
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA: 
O Parlamento da Região do Circuito das Águas Paulista é integrado por 
representantes do Poder Legislativo dos Municípios de Águas de Lindóia, 
Socorro, Lindóia, Serra Negra, Monte Alegre do Sul, Amparo, Pedreira, Santo 
Antonio de Posse, Holambra, Morungaba e Jaguariúna, e tem por objetivo a 
cooperação entre as Câmaras Municipais da região, numa conjunção de forças
políticas visando ao benefício regional. Nesse sentido, o apoio estrutural, 
técnico e logístico das Casas Legislativas participantes do Parlamento da 
Região do Circuito das Águas Paulista se mostra de fundamental importância 
para a materialização desses objetivos. Por essa razão, apresentamos este 
projeto de resolução e pedimos aos Nobres Pares que seja aprovado.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE 
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO

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