| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI n.º 170/2023 “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.401/2010 e dá outras providências.” |
| native_id | 2024 |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI n.º 170/2023 “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.401/2010 e dá outras providências.” (Preâmbulo Usual) Art. 1. ° - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.401 de 19 de outubro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar aos pacientes idosos, gestantes, pessoas com deficiência motora ou intelectual, portadores de doenças crônicas e portadores de transtornos a possibilidade de agendamento de consultas por telefone nas unidades de saúde no âmbito municipal. Parágrafo Único ...” Art. 2. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de fevereiro de 2024 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação Tiago de Faria Relator da Comissão de Justiça e Redação e José Adriano de Souza Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação