| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 72/2023 “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).” |
| native_id | 2026 |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 72/2023 “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).” (Preâmbulo Usual) Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público ou privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise. Art. 2º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 dias para se adequar às determinações desta lei. Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela população. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de março de 2024 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação Tiago de Faria Relator da Comissão de Justiça e Redação e José Adriano de Souza Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação