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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-26
Ementaaltera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 175/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análise periódica das fontes de água do Município de Socorro e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-04-01 Para votação em Plenário Para votação em Plenário.
2024-04-01 Para leitura no Expediente Para Leitura no Expediente.
2024-03-26 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T20:49:35.993950-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 06 AO PROJETO DE LEI N.º 175/2023
Altera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 175/2023, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análise 
periódica das fontes de água do Município de Socorro e dá 
outras providências
Artigo 1º - O caput do art. 1º do Projeto de Lei n° 175/2023 passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 1. ° As fontes de água do Município de Socorro, colocadas à 
disposição do público ao longo de toda a cidade, deverão ser analisadas 
pelo serviço de Vigilância Sanitária, com periodicidade jamais superior 
a noventa dias, nos termos desta lei.
§ 1º. .....
§ 2º......”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de março de 2024.
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente das Comissões de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação 
José Adriano de Souza
Vice-Presidente das Comissões de Justiça e Redação 
Marco Antonio Zanesco
Presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor 
Marcelo José de Faria
Membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor
Justificativa: Referida emenda foi proposta pelas comissões que a subscrevem, em 
reunião havida nesta data, e propõe a alteração do caput art. 1.º substituindo expressão 
do dispositivo por ‘jamais superior a noventa dias’.

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