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PROJETO DE LEI n.º 52/2024
“Institui política de transparência na cobrança do IPTU, no
âmbito do Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica instituída política de transparência na cobrança do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - no Município de
Socorro, com os seguintes objetivos:
I - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária municipal e o cidadão;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação
oriunda do tributo;
III - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor
do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer
seu direito à contestação do tributo lançado.
Artigo 2º - Os objetivos de que trata o art. 1º desta lei serão alcançados
mediante a disponibilização, em endereço eletrônico definido pela prefeitura de Socorro,
das seguintes informações:
I - o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está
localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
II - as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o
valor do tributo do imóvel; e
III - as instruções gerais relativas a prazos, descontos, condições de
pagamento e parcelamento, bem como o procedimento para revisão, reclamação,
contestação ou impugnação do tributo lançado.
Artigo 3º - O endereço eletrônico de que trata o art. 2º desta Lei será
informado através de link na guia de arrecadação do IPTU.
Artigo 4º - As informações relativas ao exercício anterior estarão
disponíveis para consulta até o dia da primeira parcela de cada ano.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O acesso às informações sobre o recolhimento do IPTU na cidade
permitirá múltiplas utilizações pela população e pesquisadores, fomentando estudos, o
desenvolvimento de novas soluções e a identificação de anomalias ou distorções no
mercado imobiliário. Esse é mais um exemplo do compromisso da Administração Pública
com a transparência, garantindo aos cidadãos socorrenses acesso a dados relevantes sobre
a cidade”, destaca o secretário municipal da Fazenda.
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