br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaInstitui política de transparência na cobrança do IPTU, no âmbito do Município de Socorro.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição transformada em lei
2024-05-14 Publicado
2024-05-07 Aguardando promulgação da lei
2024-05-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-06 Proposição aprovada em 2º turno
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-04-12 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer
2024-04-01 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-04-01 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada à Comissão Permanente.
2024-03-27 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T21:07:48.996468-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-15T21:47:25.317193-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 52/2024
“Institui política de transparência na cobrança do IPTU, no 
âmbito do Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica instituída política de transparência na cobrança do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - no Município de 
Socorro, com os seguintes objetivos:
I - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração 
tributária municipal e o cidadão;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação 
oriunda do tributo;
III - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor 
do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer 
seu direito à contestação do tributo lançado.
Artigo 2º - Os objetivos de que trata o art. 1º desta lei serão alcançados 
mediante a disponibilização, em endereço eletrônico definido pela prefeitura de Socorro, 
das seguintes informações:
I - o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está 
localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
II - as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o 
valor do tributo do imóvel; e
III - as instruções gerais relativas a prazos, descontos, condições de 
pagamento e parcelamento, bem como o procedimento para revisão, reclamação, 
contestação ou impugnação do tributo lançado.
Artigo 3º - O endereço eletrônico de que trata o art. 2º desta Lei será 
informado através de link na guia de arrecadação do IPTU.
Artigo 4º - As informações relativas ao exercício anterior estarão 
disponíveis para consulta até o dia da primeira parcela de cada ano.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: 
 
O acesso às informações sobre o recolhimento do IPTU na cidade 
permitirá múltiplas utilizações pela população e pesquisadores, fomentando estudos, o 
desenvolvimento de novas soluções e a identificação de anomalias ou distorções no 
mercado imobiliário. Esse é mais um exemplo do compromisso da Administração Pública 
com a transparência, garantindo aos cidadãos socorrenses acesso a dados relevantes sobre 
a cidade”, destaca o secretário municipal da Fazenda.

open original →