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INDICAÇÃO n.º 182/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que promova, juntamente com os respectivos Conselhos, ampla
campanha de divulgação sobre a possibilidade de doações de pessoas físicas e jurídicas,
através da Declaração Anual do Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso.
Sala das Sessões, 27 de março de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa: A legislação prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas doarem
parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso. O valor arrecadado nestes dois fundos
propicia o financiamento de ações em nível municipal, estadual e federal, podendo o
doador indicar inclusive qual o projeto a ser beneficiado. Apresentamos esta indicação
para que o máximo de pessoas e empresas tomem conhecimento desta possibilidade e
possam fazer a opção de contribuir para esses fundos, melhorando assim o
financiamento das ações voltadas a esses dois grupos específicos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Airton Benedito
Domingues de Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
01/04/2024.
Câmara Municipal Est. Socorro, 01/04/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 01/04/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
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