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materia nº 204/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-04-09
Ementaindica que determine ao departamento competente que seja realizada a pavimentação asfáltica da Rua Vereador Dulcídio de Souza Pinto, com aproximadamente 107 m de extensão, sendo o prolongamento da Rua Aristeu de Souza Pinto - conforme mapa anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Propositura encaminhada Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 211/2024-AL (protocolo n.º 0000059D7C).
2024-04-15 Encaminhe-se o presente expediente
2024-04-09 Para leitura no Expediente
2024-04-09 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 204/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine ao departamento competente que seja realizada a pavimentação 
asfáltica da Rua Vereador Dulcídio de Souza Pinto, com aproximadamente 107 m de 
extensão, sendo o prolongamento da Rua Aristeu de Souza Pinto - conforme mapa anexo.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
Justificativa: Esta rua está sem o devido asfalto, o que vem causando transtornos a todos 
os moradores que vivem no local. Sendo assim, é de extrema importância sua 
pavimentação a fim de proporcionar melhor qualidade de vida e
conforto aos moradores e a todos que transitam pelo local. A pavimentação asfáltica 
oferece uma série de benefícios e é fundamental para o desenvolvimento urbano. Aqui 
estão algumas razões importantes para efetuá-la:
• Melhoria na mobilidade: o asfalto proporciona uma superfície lisa e durável, 
facilitando o deslocamento de veículos, bicicletas e pedestres. Isso contribui para 
a eficiência do tráfego e reduz o desgaste de veículos.
• Segurança viária: ruas pavimentadas tendem a ter menos buracos, irregularidades 
e poças d'água, melhorando a segurança para motoristas, ciclistas e pedestres. A 
visibilidade e a aderência também são aprimoradas.
• Valorização imobiliária: a pavimentação asfáltica geralmente aumenta o valor das 
propriedades adjacentes. A infraestrutura urbana de qualidade é um fator 
determinante na valorização imobiliária.
• Acesso a serviços públicos: ruas pavimentadas facilitam o acesso de serviços 
públicos, como coleta de lixo, transporte público, ambulâncias e bombeiros, 
contribuindo para a eficácia e a rapidez desses serviços.
• Desenvolvimento econômico: ruas pavimentadas são essenciais para o 
desenvolvimento econômico das áreas urbanas. Elas facilitam o transporte de 
mercadorias, promovem o comércio local e incentivam investimentos em 
infraestrutura.
• Redução da erosão e inundações: o asfalto ajuda a controlar a erosão do solo, 
evitando que a água da chuva cause danos significativos. A pavimentação também 
reduz o risco de inundações, pois a água escoa mais eficientemente.
• Conforto acústico: ruas pavimentadas contribuem para a redução do ruído causado 
pelo tráfego, melhorando o conforto acústico nas áreas urbanas.
• Facilidade de manutenção: em comparação com superfícies não pavimentadas, o 
asfalto é mais fácil de ser mantido. Reparos são mais simples e rápidos de serem 
realizados, o que contribui para a durabilidade da infraestrutura viária.
• Estética urbana: ruas pavimentadas geralmente conferem uma aparência mais 
ordenada e esteticamente agradável às áreas urbanas, contribuindo para um 
ambiente mais atraente.
• Saúde pública: pavimentação adequada reduz a quantidade de poeira, melhorando 
a qualidade do ar. Isso pode ter impactos positivos na saúde pública, diminuindo 
problemas respiratórios relacionados à inalação de partículas em suspensão.
Em resumo, a pavimentação asfáltica não apenas melhora a qualidade de vida dos 
residentes urbanos, mas também desempenha um papel crucial no desenvolvimento 
sustentável e no funcionamento eficiente das cidades.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Osvaldo Brolezi. 
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 15/04/2024. Assessora 
Legislativa: Rafaela Ferreira.
Câmara Municipal Est. Socorro, 15/04/2024. 
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 15/04/2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
ANEXO:

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