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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-04-12
Ementadispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro.
native_id2094

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-11-25 Publicado
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei
2024-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-11-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-31 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-15 Aguardando emissão de parecer
2024-10-07 Propositura respondida
2024-07-11 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-07-10 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer
2024-06-21 Resposta ao Pedido recebida
2024-04-24 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-04-23 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-04-19 Aguardando emissão de parecer
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer
2024-04-15 Encaminhada às Comissões Permanentes
2024-04-12 Para leitura no Expediente
2024-04-12 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T21:09:52.152731-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-04T21:16:59.933152-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 56/2024
“Dispõe sobre o fornecimento de uniforme 
escolar para os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os 
alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme 
escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Socorro.
Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada 
uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.
Art. 3º - Para efeito desta lei, considera-se uniforme escolar:
I – 02 (duas) camisetas de manga curta;
II – 01 (uma) bermuda;
III –01 (uma) calça;
IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno.
Art. 4º - Os alunos matriculados na educação infantil e 
fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro, para ingresso 
nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente 
uniformizados.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação 
regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, 
considerando-se os casos fortuitos e de força maior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de abril de 2024
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores, 
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei que autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro.
O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a 
manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se 
como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e 
democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na 
educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores 
oportunidades aos estudantes socorrenses.
Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público 
para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação 
para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino.
Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os 
estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas 
das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para 
aquisição dos uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo 
familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças 
sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público 
municipal.
Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos 
em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino 
municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática 
certo é que garantir que os alunos da rede municipal tenham condições 
dignas de acesso à educação é um dever do ente público e à medida que ora 
se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a 
maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos 
mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes 
na cidade de Socorro.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de 
Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado 
na forma regimental.

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