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PROJETO DE LEI n.º 56/2024
“Dispõe sobre o fornecimento de uniforme
escolar para os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os
alunos da educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de
Ensino de Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme
escolar aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede
Pública Municipal de Ensino de Socorro.
Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada
uma vez a cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.
Art. 3º - Para efeito desta lei, considera-se uniforme escolar:
I – 02 (duas) camisetas de manga curta;
II – 01 (uma) bermuda;
III –01 (uma) calça;
IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno.
Art. 4º - Os alunos matriculados na educação infantil e
fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro, para ingresso
nos estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente
uniformizados.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação
regulamentará as excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo,
considerando-se os casos fortuitos e de força maior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de abril de 2024
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro.
O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a
manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se
como essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e
democrática, de forma que devem ser priorizados investimentos na
educação, a fim de construir uma comunidade escolar com maiores
oportunidades aos estudantes socorrenses.
Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público
para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação
para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os
estudantes da rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas
das famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para
aquisição dos uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo
familiar, motivo pelo qual visa a presente medida minimizar tais diferenças
sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino público
municipal.
Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos
em Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino
municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática
certo é que garantir que os alunos da rede municipal tenham condições
dignas de acesso à educação é um dever do ente público e à medida que ora
se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva a
maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos
mesmos, bem como, redução das disparidades sócio econômicas existentes
na cidade de Socorro.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de
Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado
na forma regimental.
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